TJRN - 0800050-22.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
07/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0800050-22.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE/ARROLANTE: TERESINHA PEIXOTO DE ARAÚJO CABRAL HERDEIRAS: PATRICIA VALERIA DE ARAUJO CABRAL E RAISSA ANDRÉA DE ARAÚJO CABRAL AUTOR DA HERANÇA: CALISTRO CABRAL DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 160708930 - Pág. 1 - Pág.
Total - 142 e documentos, Ids 160708931 - Pág. 1 - Pág.
Total - 143, 160708932 - Pág. 1 - Pág.
Total - 144, 160708933 - Pág.
Total - 1 - Pág.
Total - 145 e 160708935 - Pág. 1 - Pág.
Total - 146.
Intime-se novamente a inventariante/arrolante, por advogado, para expedir a guia das custas complementares (E-GUIA) e comprovar a sua quitação em 15(quinze) dias, haja vista que o recolhimento outrora realizado, considerou o valor da causa de R$ 120.000,00 até R$ 140.000,00, conforme Id 139443784 - Pág. 1 - Pág.
Total - 36, sendo, por agora, o seu valor correto de R$ 191.653,30 (cento e nove e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), com base na estimativa estadual, Id 160283869 - Pág. 1 - Pág.
Total - 137.
Após, encerrado o prazo acima descrito e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para SENTENÇA na pasta/etiqueta- Arrolamento Sumário - Prioridade Especial.
Caso contrário, faça-se conclusão para DESPACHO e, nas duas situações, o processo será examinado de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0800050-22.2025.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora/requerente/inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 157873133, cujo trecho transcrevo: "...
Apresentada a guia de recolhimento do ITCD/ITCMD, intime-se a inventariante/arrolante, por advogado(s), para realizar o seu pagamento e juntar o comprovante de quitação até 5(cinco) dias subsequentes ao vencimento do destacado tributo. ..." Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
NORRARA SOARES GUEDES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0800050-22.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE/ARROLANTE: TERESINHA PEIXOTO DE ARAÚJO CABRAL HERDEIRAS: PATRICIA VALERIA DE ARAUJO CABRAL e RAISSA ANDRÉA DE ARAÚJO CABRAL AUTOR DA HERANÇA: CALISTRO CABRAL DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 155225881 - Pág. 1- Pág.
Total - 112.
Defiro o pedido formulado na peça, Id supra, concedendo a inventariante/arrolante, por advogado, novo prazo de 10 (dez) dias, para o cumprimento das diligências determinadas nos terceiro e quarto parágrafos do despacho, Id 152289959 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 106/107, possibilitando a continuidade da presente demanda.
Após, findo o prazo acima fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Sumário - Prioridade Especial, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados obrigatoriamente de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 24 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0800050-22.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE/ARROLANTE: TERESINHA PEIXOTO DE ARAÚJO CABRAL HERDEIRAS: PATRICIA VALERIA DE ARAUJO CABRAL e RAISSA ANDRÉA DE ARAÚJO CABRAL AUTOR DA HERANÇA: CALISTRO CABRAL DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente do teor do expediente, Id 150517451 - Pág. 1 - Pág.
Total - 105.
Consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações, na maior brevidade possível, quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) ao presente processo e a CALISTRO CABRAL DE OLIVEIRA (CPF: *11.***.*61-34) a partir de 11/3/2025, consoante indicado no documento, Id 145890849 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 60/62, juntando, por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) atualizado(s) e legível(eis).
Sendo anexada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intime-se a inventariante/arrolante, por advogado(s), para manifestar-se sobre ela(s) e do Id acima destacado em negrito, pugnando pelo que for de direito, tudo em 15(quinze) dias.
Ainda, na mesma oportunidade, concordando com os valores insertos nos supracitados documentos, deverá acostar o plano de partilha amigável, na forma dos arts. 651, 653 e 660 do C.P.C./2015, igualmente rubricado, subscrito e com firmas reconhecidas das herdeiras, possibilitando, desta maneira, o regular prosseguimento da demanda.
Enfim, encerrado(s) o(s) prazo(s) ora estabelecido(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Sumário - Prioridade Especial, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 22 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:48
Juntada de guia
-
21/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, CEP: 59064-972 PROCESSO N. 0800050-22.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE/ARROLANTE: TERESINHA PEIXOTO DE ARAÚJO CABRAL HERDEIRAS: PATRICIA VALERIA DE ARAUJO CABRAL E RAISSA ANDREA DE ARAUJO CABRAL AUTOR DA HERANÇA: CALISTRO CABRAL DE OLIVEIRA DECISÃO Primeiro ponto, nomeio inventariante/arrolante do espólio de Calistro Cabral de Oliveira, o seu cônjuge sobrevivente, TERESINHA PEIXOTO ARAÚJO CABRAL, nos termos do art. 617, inciso I do Código de Processo Civil em vigor (aplicação subsidiária), dispensando a expedição do termo, e por conseguinte, a sua assinatura, em consonância com o art. 660 do predito Código.
A seguir, intime-se a sobredita inventariante/arrolante, por advogado(s), para acostar em 15(quinze) dias, as cópias digitalizadas das certidões de nascimento e/ou casamento das herdeiras, Patricia Valeria de Araujo Cabral e Raissa Andrea de Araujo Cabral, documentos hábeis à comprovação de seus vínculos parentais com o autor da herança, assim como as certidões atualizadas de tramitação dos processos informados no Id 139389520 - Págs. 2/13 - Págs.
Total - 22/33 (principal e execução provisória), com o intuito de verificar a existência ou não de valor(es) em favor de Calistro Cabral de Oliveira, delineando, portanto, o objeto de partilha aqui perseguido.
Após, findo o prazo acima descrito e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Sumário - Prioridade Especial, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 7 de janeiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:30
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
06/01/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816902-05.2017.8.20.5001
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Antonio Martins Ribeiro
Advogado: Rachel Duarte Azevedo de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2017 10:08
Processo nº 0803680-11.2024.8.20.5102
Adriana Sales da Silva
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2024 10:52
Processo nº 0800691-77.2023.8.20.5163
Mprn - Promotoria Ipanguacu
Alison da Silva Martins
Advogado: 11 Defensoria Publica do Estado do Rn
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2023 09:47
Processo nº 0883046-14.2024.8.20.5001
Zelia Maria Albino Santana
Orlando Fonseca
Advogado: Audalan de Souza Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 11:51
Processo nº 0842958-31.2024.8.20.5001
Jane Cleide Oliveira do Nascimento
Maria das Gracas Menezes dos Anjos
Advogado: Djason Barbosa da Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2024 12:50