TJRN - 0842958-31.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de DJASON BARBOSA DA CUNHA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:46
Expedição de Alvará.
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07/06/2025 19:42
Juntada de guia
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02/06/2025 18:47
Desentranhado o documento
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02/06/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 21/05/2025
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02/06/2025 18:46
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:40
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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09/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0842958-31.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANE CLEIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS MENEZES DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto de ID 150456734, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 7 de maio de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 22:59
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPÓLIO DE MARIA DAS GRACAS MENEZES DOS ANJOS.
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25/04/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0842958-31.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE: JANE CLEIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FALECIDA: MARIA DAS GRAÇAS MENEZES DOS ANJOS DESPACHO Recebi hoje.
Trata-se de Pedido de Alvará Judicial, requerido por JANE CLEIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, para o levantamento de resíduos previdenciários e saldos bancários de sua genitora, MARIA DAS GRAÇAS MENEZES DOS ANJOS, falecida em 19 de abril de 2024.
No que se refere ao pedido de gratuidade da justiça será analisado em momento posterior, com a definição do montante, objeto do presente alvará.
Retifique-se o polo passivo da demanda, para constar o nome da falecida, tal qual no cabeçalho deste decisum, junto ao Sistema PJe.
Pelo prosseguimento do feito, determino as seguintes diligências: I - Expedição de ofício ao órgão previdenciário, solicitando informações, no prazo de 10 dias, sobre a existência de dependentes habilitados à percepção por morte pelo de cujus perante a previdência social, assim como sobre a existência de valores devidos e não recebidos em vida pela falecida.
II - Requisito diretamente ao Banco do Brasil, Agência 0716-1, Benefício: 74-878.790-9, pelo setor, departamento e/ou funcionário responsável, por e-mail, o envio até 15 (quinze) dias, dos extratos em relação aos saldos porventura existentes em contas-correntes, poupança, salário, benefício, registro de fluxo de paga/pagamento em nome de MARIA DAS GRAÇAS MENEZES DOS ANJOS (CPF: *97.***.*83-20) a partir de 19/04/2024, data de seu óbito, servindo o presente despacho como ofício, sendo desnecessária a sua expedição pela Secretaria Unificada.
Havendo algum(n) do(s) crédito(s) descrito(s) no parágrafo acima em favor de MARIA DAS GRAÇAS MENEZES DOS ANJOS, deverá a sobredita instituição bancária/financeira executar até 15 (quinze) dias, o(s) respectivo(s) levantamento(s)/saque(s)/resgate(s), consequentemente, transferi-lo(s)/depositá-lo(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil, vinculada à supramencionada falecida e a esses autos e por último, comprovar o cumprimento dessas operações, atribuindo ao então a esse despacho natureza de ofício, com força de alvará, dispensando para tanto, a sua emissão pelo setor competente.
Outrossim, o número identificador de conta-judicial poderá ser obtido (ID depósito) no portal do Banco do Brasil, pelo seguinte caminho: www.bb.com.br - setor público - judiciário - depósito judicial - Emissão de Guia/ID de Depósito Judicial, ou através do link direto: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx, nos moldes das orientações repassadas pela referida instituição bancária/financeira.
Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, INTIME-SE a requerente, por advogado, para em 15 (quinze) dias manifestar-se sobre esses documentos, pugnando pelo que for de direito.
Igualmente, no mesmo instante, deverá apresentar a(s) declaração(ões) atestatória(s), sob as penas da lei, de inexistência tanto outro(s) herdeiro(s) além dos aqui nominados, como a de bem(ns) a inventariar, com firmas reconhecidas, nos moldes do art. 2º da lei 6.858/80.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 02 de julho de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito, em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:03
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:59
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 09:48
Juntada de Ofício
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22/07/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 11:47
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2024 14:45
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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30/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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