TJRN - 0802016-20.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0802016-20.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: GILBERTO DE CARVALHO BARBALHO Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Suspenda-se o feito em face da afetação do Tema 1300 do STJ que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/04/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/03/2025 05:04
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0802016-20.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GILBERTO DE CARVALHO BARBALHO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos (ID 145187818 ), no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 13 de março de 2025.
JAMARA COSTA DE MELO Analista Jucidiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
13/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:41
Publicado Citação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0802016-20.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO DE CARVALHO BARBALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): Banco do Brasil S/A Avenida Rio Branco, 510, - de 373 a 643 - lado ímpar, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-001 Citação PJE Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADO para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25021013153573200000132831007- PETIÇÃO INICIAL: 25011611221226600000130695860 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 12 de fevereiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0802016-20.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: GILBERTO DE CARVALHO BARBALHO Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Observa-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
Desse modo, a teor do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovação dos requisitos inerentes ao benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 16 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803680-11.2024.8.20.5102
Adriana Sales da Silva
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2024 10:52
Processo nº 0800691-77.2023.8.20.5163
Mprn - Promotoria Ipanguacu
Alison da Silva Martins
Advogado: 11 Defensoria Publica do Estado do Rn
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2023 09:47
Processo nº 0883046-14.2024.8.20.5001
Zelia Maria Albino Santana
Orlando Fonseca
Advogado: Audalan de Souza Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 11:51
Processo nº 0842958-31.2024.8.20.5001
Jane Cleide Oliveira do Nascimento
Maria das Gracas Menezes dos Anjos
Advogado: Djason Barbosa da Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2024 12:50
Processo nº 0800050-22.2025.8.20.5001
Teresinha Peixoto de Araujo Cabral
Calistro Cabral de Oliveira
Advogado: Luis Fernando Freire Maffioletti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/01/2025 12:36