TJRN - 0800458-50.2022.8.20.5152
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 15:03
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA SOBRINHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA SOBRINHO em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:41
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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03/12/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800458-50.2022.8.20.5152 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DA COSTA SOBRINHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença requerido por FRANCISCO DA COSTA SOBRINHO em face de BANCO BRADESCO S/A ambos já qualificados.
O executado comprovou o pagamento voluntário da execução (ID 127662492).
Ato contínuo, foram expedidos os respectivos alvarás em favor da parte autora e seu causídico ID 135821389. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II e III do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o valor da condenação foi depositado nos autos, bem como expedidos os respectivos alvarás, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução. 3.
Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II e III, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:57
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2024 09:06
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:51
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 21:14
Expedição de Carta precatória.
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01/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 10:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:03
Juntada de despacho
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13/09/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 10:13
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 21:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/05/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA SOBRINHO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:24
Conclusos para despacho
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09/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:33
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 09:33
Juntada de custas
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18/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2023 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 08:56
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 10:08
Audiência conciliação realizada para 24/11/2022 10:00 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
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23/11/2022 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2022 23:59.
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26/10/2022 06:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA SOBRINHO em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 10:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/10/2022 23:59.
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05/10/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:40
Juntada de Certidão
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05/10/2022 08:34
Audiência conciliação designada para 24/11/2022 10:00 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
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29/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 08:53
Conclusos para decisão
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28/09/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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