TJRN - 0801640-42.2019.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:45
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801640-42.2019.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PINHEIRO DO NASCIMENTO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada sob o procedimento comum.
No curso do feito as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento agora juntado aos autos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, a parte autora é maior e capaz e a parte ré está devidamente representada.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Registre-se que na procuração acostada aos autos, a parte autora outorga poderes para transigir, receber e dar quitação.
Dessa forma, é o caso de homologar a avença pactuada entre as partes, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Após o depósito judicial, expeçam-se os alvarás na forma disposta no termo de acordo de Id. 160751714.
Custas remanescentes dispensadas, consoante art. 90, §3º, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Assim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:06
Homologada a Transação
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09/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
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06/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 07:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 07:04
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801640-42.2019.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial ( id 105100450).
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 25 de março de 2025.
LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:59
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/06/2023 02:29
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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30/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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28/06/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0801640-42.2019.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que juntei aos autos ofício informando reaprazamento de perícia para o dia 27/06/2023 a partir das 14:00hs.
Segue comprovante em anexo.
SÃO MIGUEL/RN, 14 de junho de 2023 ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:34
Outras Decisões
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11/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
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15/05/2021 01:14
Decorrido prazo de GILZA DUARTE FEITOSA em 14/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 02:25
Decorrido prazo de GILZA DUARTE FEITOSA em 12/02/2020 23:59:59.
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25/03/2020 02:25
Decorrido prazo de GILZA DUARTE FEITOSA em 12/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 01:57
Decorrido prazo de GILZA DUARTE FEITOSA em 31/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 14:11
Outras Decisões
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10/01/2020 11:17
Conclusos para despacho
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10/01/2020 11:16
Juntada de Certidão
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10/01/2020 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 11:22
Conclusos para despacho
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13/12/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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