TJRN - 0908039-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0908039-92.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ELISELMA LIMA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ELISELMA LIMA DA SILVA em face do BANCO PAN S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Comunique-se a COJUD para cobrança das custas processuais.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:52
Juntada de Alvará recebido
-
07/12/2024 01:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:10
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 05:18
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0908039-92.2022.8.20.5001 Parte Autora: ELISELMA LIMA DA SILVA Parte Ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 4.488,10 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 2.692,87 (dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), em favor da advogada Deyse Pereira de Souza, relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 20:10
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 06:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 04:20
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 12:01
Processo Reativado
-
15/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:25
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:04
Juntada de despacho
-
09/03/2024 05:41
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
09/03/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2024 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 02:48
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 20:48
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
28/11/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
11/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
11/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 15:23
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 06:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
28/10/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
28/10/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
27/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 06:33
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:54
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:29
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 05:07
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:30
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
03/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
01/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
01/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 21:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:21
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:07
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
01/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:17
Outras Decisões
-
11/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:13
Decorrido prazo de ELISELMA LIMA DA SILVA em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:00
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:58
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:18
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 07:59
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:32
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 04:41
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 12:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:53
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
02/03/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:05
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 12:38
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
03/12/2022 03:46
Decorrido prazo de ELISELMA LIMA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 06:56
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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