TJRN - 0800166-04.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800166-04.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - RN2611 Parte ré: MULTIPLA HOME CARE LTDA CNPJ: 32.***.***/0001-91, ELIZABETE MARIA DE SOUZA CPF: *03.***.*61-00, MARIA ELISA DE SOUZA CPF: *31.***.*75-72 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por AIR LIQUIDE BRASIL LTDA em face de MULTIPLA HOME CARE LTDA, de ELIZABETE MARIA DE SOUZA e de MARIA ELISA DE SOUZA, igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram (ID de nº 156533910), requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Custas, já antecipadas.
Honorários advocatícios na forma acordada.
FACE A EXPRESSA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL PELAS PARTES, CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/09/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 16:27
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MULTIPLA HOME CARE LTDA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 20:58
Juntada de diligência
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21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ELIZABETE MARIA DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA ELISA DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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27/04/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 09:31
Juntada de diligência
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27/04/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 09:24
Juntada de diligência
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14/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800166-04.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA Parte ré: MULTIPLA HOME CARE LTDA e outros (2) DESPACHO: Intime-se o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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