TJRN - 0866891-33.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0866891-33.2024.8.20.5001 DESPACHO Recebo a emenda à inicial pertinente ao ajuste do valor da causa (Id nº 150510492).
Intime-se o postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar as seguintes providências: a) Junte sua certidão de registro civil atualizada demonstrando a qualidade de consorte sobrevivente da falecida; b) Acoste declaração atestatória, assinada por si, sob penas da lei, com firma reconhecida, assegurando a inexistência de outros bens e herdeiros deixados pela extinta.
Cumpridas todas as providências, façam-se os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:06
Juntada de diligência
-
24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 05:54
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0866891-33.2024.8.20.5001 DESPACHO Como última tentativa e em homenagem ao princípio da primazia do mérito, determino a intimação pessoal do autor, por meio do endereço eletrônico fornecido nos autos (inicial) para, no prazo de 5 (cinco) dias, atender completamente o despacho de nº 32580396 em seus itens "b" e "c", bem ainda adeque o valor da causa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se, inclusive, por oficial de justiça.
NATAL/RN, 19 de junho de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 04:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 05:22
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0866891-33.2024.8.20.5001 DESPACHO Determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o pronunciamento judicial de Id nºs 132580396 em seus itens "b" e "c", bem ainda adeque o valor da causa.
P.
I.
NATAL/RN, 1 de abril de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0866891-33.2024.8.20.5001 DESPACHO Determino a realização de pesquisa SISBAJUD, com o fito de averiguar, bloquear e transferir a totalidade das quantias atuais encontradas em benesse da pessoa falecida, para conta judicial atrelada a este feito sucessório.
Sem prejuízo à disposição judicial anterior, oficie-se ao INSS para, no ínterim de 15 (quinze) dias, proceder com o depósito judicial integral dos resíduos previdenciários mantidos por si, de propriedade do de cujus.
Após, intime-se o interessado para, no interregno de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da conclusão da pesquisa SISBAJUD, como também satisfaça totalmente o ato judicial de Id nº 132580396.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de dezembro de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
01/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818183-17.2024.8.20.0000
Pg Prime Automoveis LTDA
Marcelo Alberto Rocha de Lima
Advogado: Jefte Mateus Lira Silva de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 16:37
Processo nº 0828861-02.2024.8.20.5106
Sebastiao Leite do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 15:16
Processo nº 0886878-55.2024.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Marcos Cavalcanti Maranhao
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/12/2024 14:36
Processo nº 0800300-31.2025.8.20.5106
Antonio Eduardo da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2025 10:50
Processo nº 0800300-31.2025.8.20.5106
Antonio Eduardo da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2025 19:43