TJRN - 0804915-19.2024.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0804915-19.2024.8.20.5100 PARTE RECORRENTE: Banco BMG S/A ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO PARTE RECORRIDA: MANOEL CAMPELO ADVOGADO(A): FABIO NASCIMENTO MOURA DESPACHO Desde já informo que o despacho judicial de Id. 33189107 não tem cunho decisório, portanto não podendo ser oponível por qualquer via recursal, assim forçoso o não conhecimento do Embargos de Declaração (Id. 33375134).
Mantendo íntegro o conteúdo do expediente antes proferido (Id. 33189107), ao verificar que a parte irresignada deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal mediante anexação da guia e comprovante do depósito no momento da interposição do recurso.
Registra-se que o descumprimento do prazo e da forma estabelecidos poderá ensejar a pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, c/c o art. 144, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
01/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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31/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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29/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0804915-19.2024.8.20.5100 PARTE RECORRENTE: MANOEL CAMPELO ADVOGADO(A): FABIO NASCIMENTO MOURA PARTE RECORRIDA: Banco BMG S/A ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Verifico que a parte irresignada deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal mediante anexação da guia e comprovante do depósito no momento da interposição do recurso, portanto determino a sua intimação para pagamento e comprovação na forma dobrada, sob pena de deserção, com fundamento nos arts. 1007, § 4º, do NCPC e 144, §§ 1 e 2, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em até 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, à conclusão.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
21/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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