TJRN - 0801146-15.2021.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:30
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:30
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:18
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801146-15.2021.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA LECE DE MOURA Réu: Banco do Brasil S/A e outros DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A teor do disposto no art. 45 do CPC, "tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente".
Ademais, dispõe a Súmula nº 150 do STJ que "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
Sendo assim, no caso dos autos, considerando que a Caixa Econômica Federal (CEF) manifestou ausência de legitimidade, tal como mencionado em retro petição, e descabendo a este Juízo a análise quanto ao seu efetivo interesse jurídico ou não, remetam-se os autos à Justiça Federal de competente para decidir acerca do interesse jurídico da CEF no feito, com a finalidade de fixar a competência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
11/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:24
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 08:17
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:55
Juntada de Petição de contrato de compra e venda
-
16/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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