TJRN - 0803302-55.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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17/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 11:05
Decorrido prazo de RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI em 30/01/2025 23:59.
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03/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803302-55.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Condomínio Palm Springs, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: GERMANO JACOME PATRIOTA Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Palm Springs Quadra E - Lote 12, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Pugna a parte Exequente pela adição da construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI no polo passivo da lide, bem como, indica novo endereço para citação da parte Executada.
Trata-se, em verdade, de pretensão de nomeação à autoria, atualmente disciplinada nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil.
Por meio dela o mero detentor da coisa e o cumpridor de ordens, quando demandados, indicam o real proprietário ou o possuidor da coisa demandada, ou o terceiro cumpridor das ordens, como sujeito passivo da relação processual.
Esse procedimento evita que a parte demandada erroneamente sofra os efeitos de uma demanda com a qual não tem qualquer relação.
No âmbito dos Juizados Especiais, se admite a aplicação em questão, em conformidade com o Enunciado 42 do Fórum Nacional de Processualistas Civis, segundo o qual: “O dispositivo aplica-se mesmo a procedimentos especiais que não admitem intervenção de terceiros, bem como aos juizados especiais cíveis, pois se trata de mecanismo saneador, que excepciona a estabilização do processo.” Desta feita, determino a alteração do cadastramento processual, para substituição do endereço da parte executada, conforme indicado pelo Exequente, bem como, defiro o pedido de adição para incluir a construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, devidamente qualificada no Id 133023725, no polo passivo da lide.
Cite-se/Intime-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072511305461500000118566800 PALM SPRINGS - AGE ATA 10-03-2022 Documento de Comprovação 24072511305466100000118566803 PETICAO INICIAL - Quadra E - Lote 12 Petição 24072511305471500000118566823 BOLETOS Documento de Comprovação 24072511305477200000118566802 RELATORIO DE DEBITOS Documento de Comprovação 24072511305490100000118566805 1.
PROCURAÇÃO Procuração 24072511305495200000118566813 DOC.
SÍNDICO Documento de Comprovação 24072511305504100000118566817 CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24072511305509600000118566818 ATA DE ASSEMBLEIA - ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24072511305528100000118566820 ATA - AGE - 24.04.2023 (2) Documento de Comprovação 24072511305537200000118566821 Despacho Despacho 24080205355582800000119134398 Intimação Intimação 24080205355582800000119134398 Citação Citação 24080205355582800000119134398 Diligência Diligência 24092723070489900000123583959 Petição Petição 24100810203962700000124179581 ACRESCIMO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PALM SPRNGS - QUADRA E - LOTE 12 Petição 24100810203967200000124179584 CERTIDÃO RELATÓRIO - PALM SPRINGS (2) (4)_compressed Documento de Comprovação 24100810203975400000124179585 -
13/01/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
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16/12/2024 15:48
Outras Decisões
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08/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 23:07
Juntada de diligência
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20/08/2024 13:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 05:35
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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