TJRN - 0812201-73.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0812201-73.2024.8.20.5124 - 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE THADEU JABOR FAGUNDES REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte recorrida para apresentar contrarrazões à apelação de id. #156132832, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAMIRIM/RN, aos 2 de julho de 2025.
TENDSON ARTUR RIBEIRO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:44
Declarada decadência ou prescrição
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28/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0812201-73.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE THADEU JABOR FAGUNDES REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição ID 139332480.
Parnamirim/RN, 02 de abril de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de JORGE THADEU JABOR FAGUNDES em 22/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:45
Decorrido prazo de JORGE THADEU JABOR FAGUNDES em 22/01/2025 23:59.
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28/12/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0812201-73.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE THADEU JABOR FAGUNDES REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerta-se: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Considerando que atualmente as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, no prazo anteriormente assinalado, deverão ser informados e-mails e números de celular das partes e de seus advogados, bem como das testemunhas, que serão utilizados para fins de designação, comunicação e realização do ato.
Acaso a parte/testemunha não disponha de aparato tecnológico (celular e internet) necessário para prestar depoimento de onde quer que esteja, tal dificuldade deverá ser comunicada a este Juízo no prazo anteriormente assinalado ou, se ocorrer depois de tal prazo, através de peticionamento nos autos e dos seguintes canais de comunicação: telefone/whatsapp 3673-9310 e e-mail [email protected].
Para garantia de maior celeridade na tramitação processual, alerto o(s) advogado(s) cadastrado(os) nos autos para a conveniência do cumprimento do ato judicial através do painel de "expedientes", utilizando a opção “Responder: opção que permite responder o expediente”, conforme indica a marcação na cor rosa na imagem abaixo retirada do Manual do Advogado Parnamirim/RN, 11 de dezembro de 2024.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 05:05
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 10:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/09/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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19/09/2024 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/09/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 16:55
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:54
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2024 07:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:20
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 04:51
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 05/09/2024 23:59.
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01/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/09/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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27/08/2024 14:11
Recebidos os autos.
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27/08/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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27/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE THADEU JABOR FAGUNDES.
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19/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 22:43
Conclusos para despacho
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30/07/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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