TJRN - 0801628-98.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0801628-98.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO CAVALCANTE, MANOEL PAULO CAVALCANTE, JOSE PAULO CAVALCANTE, ANTONIA PAULO CAVALCANTE MEDEIROS, SHIRLEY PAULO CAVALCANTE ASHITAKA, RITA PAULO CAVALCANTE, PEDRO PAULO CAVALCANTE, UBIRAJARA PAULO CAVALCANTE, MARIA LUZIA CAVALCANTE DA SILVA, DARCY PAULO CAVALCANTI, FRANCISCO UBIRATA PAULO CAVALCANTE, ROBSON PAULO CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER - RN4664 INVENTARIADO: JOSE PAULO NETO D E S P A C H O Vistos em correição.
Ante a petição de ID. 152305790, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos as últimas declarações, podendo emendar, aditar ou complementar as primeiras.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em relação as últimas declarações.
Considerando a sentença de ID. 127609701, oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda persiste a penhora no rosto do autos referente ao processo nº 0111530-96.2013.8.20.0106 (ID. 112698708).
Defiro o pedido de Penhora no rosto do autos, formulado no ID. 120849997.
Proceda a Secretaria com as anotações necessárias junto ao Pje, devendo ainda informar à 5ª Vara Cível desta Comarca o cumprimento da referida penhora.
Após, intime-se o inventariante e demais herdeiros, especialmente o herdeiro Robson Paulo Cavalcanti para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em relação ao pedido de penhora de ID. 120849997.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 17:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0801628-98.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO CAVALCANTE, MANOEL PAULO CAVALCANTE, JOSE PAULO CAVALCANTE, ANTONIA PAULO CAVALCANTE MEDEIROS, SHIRLEY PAULO CAVALCANTE ASHITAKA, RITA PAULO CAVALCANTE, PEDRO PAULO CAVALCANTE, UBIRAJARA PAULO CAVALCANTE, MARIA LUZIA CAVALCANTE DA SILVA, DARCY PAULO CAVALCANTI, FRANCISCO UBIRATA PAULO CAVALCANTE, ROBSON PAULO CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER - RN4664 INVENTARIADO: JOSE PAULO NETO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta da Fazenda Pública Estadual (ID nº 137176889).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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06/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
03/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
03/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
28/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 16:19
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/11/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
18/10/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0801628-98.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO CAVALCANTE, MANOEL PAULO CAVALCANTE, JOSE PAULO CAVALCANTE, ANTONIA PAULO CAVALCANTE MEDEIROS, SHIRLEY PAULO CAVALCANTE ASHITAKA, RITA PAULO CAVALCANTE, PEDRO PAULO CAVALCANTE, UBIRAJARA PAULO CAVALCANTE, MARIA LUZIA CAVALCANTE DA SILVA, DARCY PAULO CAVALCANTI, FRANCISCO UBIRATA PAULO CAVALCANTE, ROBSON PAULO CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER - RN4664 INVENTARIADO: JOSÉ PAULO NETO D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se para no prazo de 15 (quinze) dias: I - O inventariante juntar as primeiras declarações.
II - Com o cumprimento, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestar-se em relação feito, promovendo a estimativa fazendária.
III - o herdeiro Ubirajara Paulo Cavalcante para manifestar-se acerca dos pedidos de penhora relativos ao seu quinhão (IDs n° 109824698 - fls. 210 e 109824700 - fls. 212).
Intime-se a COSERN para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o título executivo judicial, documento essencial para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, conforme requerimento ID n° 109824700 - fls. 212.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0801628-98.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO CAVALCANTE, MANOEL PAULO CAVALCANTE, JOSE PAULO CAVALCANTE, ANTONIA PAULO CAVALCANTE MEDEIROS, SHIRLEY PAULO CAVALCANTE ASHITAKA, RITA PAULO CAVALCANTE, PEDRO PAULO CAVALCANTE, UBIRAJARA PAULO CAVALCANTE, MARIA LUZIA CAVALCANTE DA SILVA, DARCY PAULO CAVALCANTI, FRANCISCO UBIRATA PAULO CAVALCANTE, ROBSON PAULO CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER - RN4664 INVENTARIADO: JOSÉ PAULO NETO D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se para no prazo de 15 (quinze) dias: I - O inventariante juntar as primeiras declarações.
II - Com o cumprimento, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestar-se em relação feito, promovendo a estimativa fazendária.
III - o herdeiro Ubirajara Paulo Cavalcante para manifestar-se acerca dos pedidos de penhora relativos ao seu quinhão (IDs n° 109824698 - fls. 210 e 109824700 - fls. 212).
Intime-se a COSERN para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o título executivo judicial, documento essencial para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, conforme requerimento ID n° 109824700 - fls. 212.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0801628-98.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO CAVALCANTE, MANOEL PAULO CAVALCANTE, JOSE PAULO CAVALCANTE, ANTONIA PAULO CAVALCANTE MEDEIROS, SHIRLEY PAULO CAVALCANTE ASHITAKA, RITA PAULO CAVALCANTE, PEDRO PAULO CAVALCANTE, UBIRAJARA PAULO CAVALCANTE, MARIA LUZIA CAVALCANTE DA SILVA, DARCY PAULO CAVALCANTI, FRANCISCO UBIRATA PAULO CAVALCANTE, ROBSON PAULO CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER - RN4664 INVENTARIADO: JOSÉ PAULO NETO D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se para no prazo de 15 (quinze) dias: I - O inventariante juntar as primeiras declarações.
II - Com o cumprimento, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestar-se em relação feito, promovendo a estimativa fazendária.
III - o herdeiro Ubirajara Paulo Cavalcante para manifestar-se acerca dos pedidos de penhora relativos ao seu quinhão (IDs n° 109824698 - fls. 210 e 109824700 - fls. 212).
Intime-se a COSERN para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o título executivo judicial, documento essencial para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, conforme requerimento ID n° 109824700 - fls. 212.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0801628-98.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO CAVALCANTE, MANOEL PAULO CAVALCANTE, JOSE PAULO CAVALCANTE, ANTONIA PAULO CAVALCANTE MEDEIROS, SHIRLEY PAULO CAVALCANTE ASHITAKA, RITA PAULO CAVALCANTE, PEDRO PAULO CAVALCANTE, UBIRAJARA PAULO CAVALCANTE, MARIA LUZIA CAVALCANTE DA SILVA, DARCY PAULO CAVALCANTI, FRANCISCO UBIRATA PAULO CAVALCANTE, ROBSON PAULO CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER - RN4664 INVENTARIADO: JOSÉ PAULO NETO D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado no ID. 109824697.
Proceda a Secretaria com as anotações necessárias junto ao Pje, devendo ainda informar à 1ª Vara Cível desta Comarca o cumprimento da referida penhora.
Após, intime-se o inventariante e demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em relação ao pedido de penhora de ID. 109824697.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN,01 de novembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0801628-98.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO CAVALCANTE, MANOEL PAULO CAVALCANTE, JOSE PAULO CAVALCANTE, ANTONIA PAULO CAVALCANTE MEDEIROS, SHIRLEY PAULO CAVALCANTE ASHITAKA, RITA PAULO CAVALCANTE, PEDRO PAULO CAVALCANTE, UBIRAJARA PAULO CAVALCANTE, MARIA LUZIA CAVALCANTE DA SILVA, DARCY PAULO CAVALCANTI, FRANCISCO UBIRATA PAULO CAVALCANTE, ROBSON PAULO CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER - RN4664 INVENTARIADO: JOSÉ PAULO NETO D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo, contido no ID n° 103918101 - fls. 165, prorrogando por mais 30(trinta) dias o prazo para o inventariante juntar aos autos o plano de partilha, com as assinaturas de todos os herdeiros reconhecidas em cartório.
No quer concerne, ao pedido de intimação da Fazenda Pública Estadual para estipulação do ITCD, salienta-se que só será possível a referida diligência após a apresentação do plano de partilha ou das primeiras declarações, conforme dispõe o art. 620, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:18
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0801628-98.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO CAVALCANTE, MANOEL PAULO CAVALCANTE, JOSE PAULO CAVALCANTE, ANTONIA PAULO CAVALCANTE MEDEIROS, SHIRLEY PAULO CAVALCANTE ASHITAKA, RITA PAULO CAVALCANTE, PEDRO PAULO CAVALCANTE, UBIRAJARA PAULO CAVALCANTE, MARIA LUZIA CAVALCANTE DA SILVA, DARCY PAULO CAVALCANTI, FRANCISCO UBIRATA PAULO CAVALCANTE, ROBSON PAULO CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER - RN4664 INVENTARIADO: JOSÉ PAULO NETO D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo escoado o prazo de suspensão processual (ID 102095080), intime-se o arrolante para, em 20 (vinte) dias, cumprir os despachos IDs 87372834 e 94005353.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:49
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
27/02/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:39
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
17/10/2022 19:36
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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