TJRN - 0800659-38.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:22
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
06/12/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/12/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/12/2024 07:29
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
05/12/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
23/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
23/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
11/11/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 05:05
Decorrido prazo de EMILIA DE ASSIS NOGUEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EMILIA DE ASSIS NOGUEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800659-38.2023.8.20.5142 DEFENSORIA (POLO ATIVO): EMILIA DE ASSIS NOGUEIRA ADVOGADO(A): JOÃO MARIA DA COSTA MACARIO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EMILIA DE ASSIS NOGUEIRA em face BANCO AGIBANK S/A.
Despacho (ID. 124725487), intimando o executado para pagar o débito.
Petição da parte autora (ID. 128015990), alega que o executado deixou transcorrer o prazo para pagamento voluntário e requer a realização de penhora pelo Sistema SISBAJUD.
Certidão (ID. 128533880), decorreu o prazo para a parte ré realizar o pagamento.
Petição da parte autora (ID. 131028049), requer o prosseguimento da execução nos termos da petição ID. 128015990.
Bloqueio SISBAJUD positivo (ID. 131666132).
Petição da parte autora (ID. 132011384), a parte autora apresentou os dados bancários e requer o levantamento dos valores.
Petição da parte ré (ID. 132516983), requer que o bloqueio realizado no valor de R$ 32.954,09 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), seja convertido em pagamento. É o relatório.
Decido.
Diante disso, DETERMINO a expedição de alvarás referente ao bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme requer em ID. 132011384, sendo R$ 19.397,98 (dezenove mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos) referente a danos morais e repetição do indébito, transferido para conta da parte autora.
E o restante de R$ 13.556,11 (treze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) é referente aos honorários de sucumbência e contratuais, e devem ser transferidos diretamente para conta do causídico.
Ato contínuo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:05
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do bloqueio via SISBAJUD. -
20/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800659-38.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EMILIA DE ASSIS NOGUEIRA Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Cumpra-se conforme despacho do ID.124725487 (realizar penhora Sisbajud).
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800659-38.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EMILIA DE ASSIS NOGUEIRA Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Em virtude da certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
15/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:05
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). -
03/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:43
Juntada de intimação de pauta
-
14/03/2024 15:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/03/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
07/03/2024 16:48
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
07/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
07/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
07/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
09/01/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/01/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:50
Decorrido prazo de EMILIA DE ASSIS NOGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:50
Decorrido prazo de EMILIA DE ASSIS NOGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:39
Decorrido prazo de EMILIA DE ASSIS NOGUEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
06/10/2023 07:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
05/10/2023 16:45
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 00:37
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
23/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
23/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 02:02
Decorrido prazo de EMILIA DE ASSIS NOGUEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 06:59
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800337-22.2022.8.20.5152
Banco Bradesco SA
Maria do Socorro Pereira Mariz
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2023 08:36
Processo nº 0800337-22.2022.8.20.5152
Maria do Socorro Pereira Mariz
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 21:17
Processo nº 0826485-04.2023.8.20.5001
Kaline Ligia de Araujo
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/05/2023 16:51
Processo nº 0807147-44.2023.8.20.5001
Josimara Ferreira Rodrigues
Js Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Petrus Xavier Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2023 14:13
Processo nº 0800952-28.2019.8.20.5116
Ministerio Publico Estadual
Josicley Magno de Barros
Advogado: Osmar Jose Maciel de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2019 12:32