TJRN - 0828192-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
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Polo Passivo
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0828192-07.2023.8.20.5001 MARIA IONE DE FARIAS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
 
 Natal/RN, 22 de setembro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
 
 A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
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                                            07/03/2025 11:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2025 00:57 Decorrido prazo de NITIERY MAYARA PEIXOTO FONSECA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:38 Decorrido prazo de RACHEL ARAUJO DE MEDEIROS em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2025 00:11 Decorrido prazo de NITIERY MAYARA PEIXOTO FONSECA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:09 Decorrido prazo de RACHEL ARAUJO DE MEDEIROS em 21/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2025 06:17 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 15:56 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 15:56 Juntada de despacho 
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                                            29/01/2024 11:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/01/2024 02:24 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2024 02:24 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/01/2024 23:59. 
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                                            01/11/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 03:48 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/10/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 13:05 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 10:11 Decorrido prazo de NITIERY MAYARA PEIXOTO FONSECA em 04/10/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 19:27 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/08/2023 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 10:46 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/08/2023 08:22 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2023 07:45 Decorrido prazo de NITIERY MAYARA PEIXOTO FONSECA em 22/08/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 18:06 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            20/07/2023 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 08:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/07/2023 07:01 Publicado Intimação em 10/07/2023. 
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                                            10/07/2023 07:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0828192-07.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA IONE DE FARIAS REU: INSTITUTO DE PREV.
 
 DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Compulsando a aba "expedientes" do PJE, verifico que o demandado não foi intimado via sistema, razão pela qual a Procuradoria Geral do Estado não teve ciência da ação.
 
 Sendo assim, determino a renovação da intimação do demandado, via sistema, acerca do despacho de ID 100920534.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 6 de julho de 2023.
 
 PATRICIA GONDIM MOREIRA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/07/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2023 09:22 Conclusos para julgamento 
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                                            06/07/2023 09:21 Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT em 05/07/2023. 
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                                            06/07/2023 05:55 Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 12:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2023 12:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/06/2023 11:27 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2023 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 13:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA. 
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                                            26/05/2023 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2023 12:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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