TJRN - 0884149-56.2024.8.20.5001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 11:37
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: (84) 98818-8135.
E-mail: [email protected] Autos n.º 0884149-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: THIAGO BARRETO DE MATOS NOBRE REU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN POR SEU REP LEGAL OU SEU PROCURADOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) MM Juiz(a), INTIMO a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica (arts. 350 e 351 do CPC), inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre a instrução processual, indicando e especificando as provas que pretende produzir com a respectiva justificativa, com o alerta de que o silêncio quanto à especificação de provas importará em preclusão, podendo importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc.
I, do CPC).
Santo Antônio/RN, 19 de maio de 2025.
MATHEUS CASTRO FARIA Servidor(a) da Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 08:56
Publicado Citação em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:10
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 07:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0884149-56.2024.8.20.5001 AUTOR: THIAGO BARRETO DE MATOS NOBRE REU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN, MUNICIPIO DE PASSAGEM DECISÃO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para juntar comprovante de residência de sua titularidade, válido e atual (datado dos últimos seis meses), devendo o documento ser legível e conter o CEP, não sendo aceito boleto, ou comprovar vínculo com o imóvel indicado, seja através de contrato de locação, comprovante de parentesco ou declaração do proprietário/titular confirmando que o promovente reside no endereço, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação, conclusão para despacho inicial.
Do contrário, retornem conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
28/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:18
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:01
Declarada incompetência
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18/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0884149-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: THIAGO BARRETO DE MATOS NOBRE REU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN DESPACHO Encaminhem-se os autos, por distribuição, a um dos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, para onde fora endereçado o petitório inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, 16/12/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:18
Declarada incompetência
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12/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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