TJRN - 0879256-22.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 08:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 29/05/2025 16:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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30/05/2025 08:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 16:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0879256-22.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (ID 152599108).
Natal/RN, 27 de maio de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:58
Recebidos os autos.
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27/05/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:49
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:41
Publicado Citação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Origem: 9ª.
Vara Cível PROCESSO Nº: 0879256-22.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: JESSIANE HERMÓGENES DA SILVA DEMANDADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4º. do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do TJRN, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL/SESSÃO DE MEDIAÇÃO, conforme art. 334 do Código de Processo Civil, na Sala 1 do CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, localizado no Fórum Djanirito de Souza Moura, na Praça Sete de Setembro, 34, Térreo, Cidade Alta, nesta capital, no dia 29/05/2025, às 16 horas, sob as advertências da Lei (art. 334, §§8º. e 9º., do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme o art. 334, §3º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 27 de março de 2025.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário - 1ª.
SUC (documento assinado digitalmente, na forme da Lei 11.419/2006) -
27/03/2025 12:36
Recebidos os autos.
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27/03/2025 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 18:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 29/05/2025 16:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/01/2025 11:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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14/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0879256-22.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSIANE HERMOGENES DA SILVA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, não manifestou a opção pela realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/12/2024 10:34
Recebidos os autos.
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27/12/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSIANE HERMOGENES DA SILVA.
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23/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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23/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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