TJRN - 0116769-08.2013.8.20.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0116769-08.2013.8.20.0001 AUTOR: SEBASTIAO FLAVIO SABINO PINHO MARINHO e outros RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0116769-08.2013.8.20.0001 AUTOR: SEBASTIAO FLAVIO SABINO PINHO MARINHO e outros RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO A parte executada apresentou proposta de acordo, tendo a exequente apenas informado os canais de contato para tratativas.
Determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0116769-08.2013.8.20.0001 AUTOR: SEBASTIAO FLAVIO SABINO PINHO MARINHO e outros RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente Banco Bradesco Financiamentos S/A em que se insurge quanto a decisão que acolheu em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a existência de excesso à execução.
A parte embargada, intimada, se manifestou requerendo a rejeição dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte exequente Banco Bradesco, em verdade, se insurge quanto ao conteúdo da decisão retro, devendo manejar o recurso cabível.
A decisão está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a decisão retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
18/05/2024 01:59
Decorrido prazo de IARA FARIA SANCHES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:52
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de IARA FARIA SANCHES em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de VICTO AUGUSTO CARNEIRO FIGUEREDO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de VICTO AUGUSTO CARNEIRO FIGUEREDO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:24
Decorrido prazo de IARA FARIA SANCHES em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:24
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de VICTO AUGUSTO CARNEIRO FIGUEREDO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:56
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:14
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:14
Decorrido prazo de IARA FARIA SANCHES em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:05
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:38
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 21:10
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 26/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:10
Decorrido prazo de IARA FARIA SANCHES em 26/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 11:28
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 16/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:56
Outras Decisões
-
03/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:02
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 04/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 11:07
Processo Reativado
-
14/03/2022 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 20:08
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:08
Juntada de despacho
-
01/10/2020 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2020 10:59
Digitalizado PJE
-
01/10/2020 10:57
Recebidos os autos
-
15/01/2018 12:11
Expedição de termo
-
15/01/2018 12:06
Juntada de Contrarrazões
-
15/01/2018 01:54
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
09/01/2018 02:31
Recebimento
-
09/01/2018 02:31
Recebimento
-
12/12/2017 12:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/12/2017 11:43
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2017 11:28
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2017 10:58
Ato ordinatório
-
29/11/2017 07:18
Prazo Alterado
-
24/11/2017 10:00
Juntada de Apelação
-
18/10/2017 09:22
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2017 12:46
Relação encaminhada ao DJE
-
13/10/2017 12:27
Recebimento
-
09/10/2017 12:00
Homologação de Transação
-
28/08/2017 02:08
Concluso para sentença
-
07/08/2017 10:04
Juntada de Contrarrazões
-
21/07/2017 07:37
Petição
-
18/06/2017 10:03
Prazo Alterado
-
08/06/2017 09:26
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2017 12:32
Relação encaminhada ao DJE
-
01/06/2017 12:19
Ato ordinatório
-
01/06/2017 12:18
Juntada de Contestação
-
16/05/2017 01:54
Juntada de mandado
-
24/04/2017 11:41
Expedição de Mandado
-
17/03/2017 02:39
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2017 01:50
Relação encaminhada ao DJE
-
24/02/2017 02:06
Recebimento
-
13/02/2017 12:11
Mero expediente
-
18/10/2016 10:46
Petição
-
16/06/2016 01:35
Concluso para despacho
-
16/06/2016 01:30
Petição
-
09/05/2016 07:53
Certidão expedida/exarada
-
14/04/2016 05:44
Relação encaminhada ao DJE
-
14/04/2016 05:14
Recebimento
-
11/04/2016 11:19
Mero expediente
-
05/02/2016 01:40
Concluso para despacho
-
05/02/2016 01:36
Juntada de mandado
-
04/12/2015 10:49
Expedição de Mandado
-
03/09/2015 08:32
Ato ordinatório
-
03/09/2015 08:27
Petição
-
03/09/2015 08:27
Recebimento
-
09/07/2015 08:38
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2015 03:38
Relação encaminhada ao DJE
-
26/06/2015 03:46
Ato ordinatório
-
16/06/2015 03:21
Juntada de mandado
-
03/02/2015 02:49
Expedição de Mandado
-
25/09/2014 04:21
Juntada de carta devolvida
-
12/09/2014 06:14
Prazo Alterado
-
25/08/2014 11:15
Ato ordinatório
-
25/08/2014 11:14
Expedição de carta de citação
-
25/08/2014 11:13
Petição
-
11/07/2014 08:09
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2014 10:38
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2014 02:39
Ato ordinatório
-
09/07/2014 02:33
Juntada de carta devolvida
-
20/06/2014 04:17
Expedição de carta de citação
-
31/03/2014 07:46
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2014 01:41
Relação encaminhada ao DJE
-
14/02/2014 07:27
Mero expediente
-
14/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
03/05/2013 12:00
Recebimento
-
02/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2013
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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