TJRN - 0805490-27.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:51
Declarada incompetência
-
13/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GINO SOBRINHO em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GINO SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0805490-27.2024.8.20.5100 Partes: FRANCISCO GINO SOBRINHO x CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO A priori, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito, considerando que a demandada trata-se de entidade sindical.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
19/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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