TJRN - 0885652-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0885652-15.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: A.
R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, RODANTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, WALDIRIA RABELO DANTAS MIRANDA - EPP REU: SOLVE ENGINEERING LTDA DESPACHO Considerando que o endereço indicado na petição de ID 152863667 coincide com aquele em que foi expedida a carta de citação de ID 142642383, conforme certidão de ID 152999021, indefiro o pedido formulado pela parte autora.
Intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado da parte ré ou requeira as diligências que entender cabíveis.
Conclusos após.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 11:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0885652-15.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: A.
R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, RODANTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, WALDIRIA RABELO DANTAS MIRANDA - EPP REU: SOLVE ENGINEERING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação monitória proposta contra o demandado em epígrafe tendo por finalidade a cobrança de valor em dinheiro e por fundamento contratos de locação, boletos, planilhas e relatórios de débito que instruem a petição inicial. É o breve relatório.
A teor do art. 700 do CPC, desde que disponha de prova escrita sem eficácia de título executivo o interessado poderá ingressar em juízo requerendo o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel e o adimplemento de obrigação de fazer e não fazer.
No caso presente, os documentos que fundamentam a pretensão autoral são prova escrita suficiente da obrigação existente entre as partes, consistindo-se em elementos probatórios hábeis a servir de lastro à propositura da espécie processual em análise.
Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro de plano a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 354.208,44 (trezentos e cinquenta e quatro mil duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, a ser cumprido pelo demandado no prazo de quinze dias, salvo se, no mesmo prazo, forem oferecidos embargos monitórios, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Cumprido o mandado no prazo legal, ficará o réu isento do pagamento de custas.
Decorrido o prazo de quinze dias sem que haja pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito na forma do art. 513 e seguintes do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/12/2024 11:48
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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