TJRN - 0804538-24.2024.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 04/02/2025 16:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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04/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:02
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 08:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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14/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n. 0804538-24.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA IDELICE FARIAS SOUZA Parte Demandada: Banco do Brasil S/A CARTA DE CITAÇÃO (Audiência) Sr(a): Representante Legal Banco do Brasil S/A SBS Quadra 01 Lote 32 Bloco C - Ed.
Sede III, 24º andar, Setor Bancário Sul, Brasília, DF, Brasil, CEP 70073-901 Cumprindo determinação deste juízo, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para integrar a relação processual e comparecer à Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível, designada para o dia 04/02/2025 16:00, por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se do link abaixo, devendo a parte demandada comparecer virtualmente à audiência.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, § 9 do CPC) ou constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10).
Segue LINK e QR-CODE da sala de audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf CIENTIFICO-O(S), ainda, de que, o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da sessão, esteja ou não presente e se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, Art. 344 do CPC.
CIENTIFICO(S), também, que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, Art. 334, § 8º do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando a chave, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112611510914500000127895690 Petição inicial Outros documentos 24112611510922200000127897701 Procuração Procuração 24112611510930200000127897703 Docs.
Pessoais e Comp. de Residência Documento de Identificação 24112611510939300000127897704 Cálculo Detalhado Planilha de Cálculos 24112611510947300000127897705 Cálculo Resumido Planilha de Cálculos 24112611510955000000127897706 Microfilmagens - PASEP Documento de Comprovação 24112611510962600000127897707 Decisão Decisão 24112908405814700000128201648 Intimação Intimação 24112908405814700000128201648 Petição Petição 24121011501538600000129010668 Comp. de Rendimentos Documento de Comprovação 24121011501550200000129010676 Decisão Decisão 24121111030508400000129105898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121518322143900000129376648 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Pau dos Ferros.
Pau dos Ferros/RN, 21 de dezembro de 2024.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 18:32
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 14:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 04/02/2025 16:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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11/12/2024 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IDELICE FARIAS SOUZA.
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10/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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