TJRN - 0856600-76.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 20:30
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:37
Juntada de intimação
-
23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
23/04/2025 13:14
Juntada de termo
-
23/04/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0856600-76.2021.8.20.5001 Apelante: Francisco de Assis Marinho de Araújo Advogado: Dr.
Rellyson Ramon Lopes Alencar – OAB/RN 16.927 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Considerando que o advogado de Francisco de Assis Marinho de Araújo foi intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (Id.
N.º 29577259) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação do advogado habilitado no feito (Dr.
Rellyson Ramon Lopes Alencar – OAB/RN 16.927), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
02/04/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DE ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DE ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0856600-76.2021.8.20.5001 Apelante: Francisco de Assis Marinho de Araújo Advogado: Dr.
Rellyson Ramon Lopes Alencar – OAB/RN 16.927 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Considerando que o advogado de Francisco de Assis Marinho de Araújo foi intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (Id.
N.º 29577259) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação do advogado habilitado no feito (Dr.
Rellyson Ramon Lopes Alencar – OAB/RN 16.927), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
27/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 00:55
Decorrido prazo de RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:26
Decorrido prazo de RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0856600-76.2021.8.20.5001 Apelante: Francisco de Assis Marinho de Araújo Advogado: Dr.
Rellyson Ramon Lopes Alencar – OAB/RN 16927 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Intime-se o apelante, por meio do seu advogado, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões ao recurso defensivo.
Concluídas as diligências acima, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
03/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0856600-76.2021.8.20.5001 Apelante: Francisco de Assis Marinho de Araújo Advogado: Dr.
Rellyson Ramon Lopes Alencar – OAB/RN 16927 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Intime-se o apelante, por meio do seu advogado, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões ao recurso defensivo.
Concluídas as diligências acima, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
23/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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