TJRN - 0877512-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Decorrido prazo de THALES METUSAEL ALVES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:18
Decorrido prazo de IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0877512-89.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANTONIO DE PADUA DA SILVA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO
Vistos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:36
Decorrido prazo de IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0877512-89.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DE PADUA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 146361417) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 25 de março de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 08:35
Juntada de Petição de procuração
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09/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DE PADUA DA SILVA.
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11/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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08/02/2025 00:41
Decorrido prazo de IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:11
Decorrido prazo de IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 03:06
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0877512-89.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO DE PADUA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO INTIME-SE o demandante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Comprove os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, especialmente no que diz respeito à comprovação da situação de miserabilidade.
Caso não sejam demonstrados os requisitos, deverá o demandante proceder ao recolhimento das custas processuais; b) Junte novamente aos autos a documentação pessoal da parte autora (fl. 12 dos autos), tendo em vista a ilegibilidade do documento anteriormente anexado.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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