TJRN - 0847473-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:03
Conclusos para decisão
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01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0847473-12.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PG Prime Automóveis Ltda Réu: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de outras provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
15/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36738410 - E-mail: [email protected] Autos n. 0847473-12.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PG Prime Automóveis Ltda Polo Passivo: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 10 de abril de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:15
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 14:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 13/03/2025 16:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/03/2025 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0847473-12.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PG PRIME AUTOMÓVEIS LTDA REU: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (Domicílio Judicial eletrônico) - AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO no CEJUSC (PRESENCIAL) Destinatário(a): SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ: 72.***.***/0001-99, por seu representante legal Citação enviada pelo PJe (Sistema) - parte cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico - manifestar-se expressamente nos autos, em até 03 (três) dias sobre o recebimento da citação De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALERIA MARIA LACERDA ROCHA, Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, bem como em conformidade com a decisão judicial (proferida nos autos do processo acima identificado) e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme observação abaixo, fica Vossa Senhoria INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC), que foi aprazada para o dia 13/03/2025 16:00, na SALA 1 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, e ocorrerá na sala do CEJUSC, com endereço na Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300, tel. 3673-9025 (WhatsApp), bem como, CITADA para oferecer resposta (escrita por advogado ou defensor público) ao pedido contido na referida ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência aprazada no CEJUSC, conforme art. 335, inciso I do CPC.
Caso não haja interesse na conciliação, o Réu deverá manifestar-se nos autos expressamente, na primeira oportunidade que se manifestar nos autos, na forma do art. 334, § 5º.
Caso não seja possível comparecer, deve também apresentar justificativa, para evitar a incidência da multa prevista no § 8º do mesmo artigo (multa).
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC) Provimento Jurisdicional: QR CODE DE ACESSO À DECISÃO INICIAL “ ” Natal/RN, 13 de fevereiro de 2025 ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Observações: 1) Tratando-se de citação e intimação pelo sistema eletrônico PJe, pelo cadastro feito junto ao TJRN, configura citação eletrônica.
Assim, após o prazo para ciência expressa, se não se manifestar expressamente nos autos dentro do prazo, a parte deverá justificar o motivo de não fazê-lo na primeira oportunidade que tiver nos autos. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) 2) O prazo para contestar a ação, inicia-se da data da audiência do CEJUSC, na forma do art. 335, inciso I do CPC, ou, na hipótese de pedido de cancelamento, do seu protocolo, conforme o mesmo artigo, inciso II; 3) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 5) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do provimento judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço: https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e em seguida acessando o QR Code abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
QR CODE DE ACESSO AO PROCESSO: -
13/02/2025 14:01
Recebidos os autos.
-
13/02/2025 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
13/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0847473-12.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PG PRIME AUTOMÓVEIS LTDA REU: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA movida por PG Prime Automóveis Ltda, em desfavor de SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., todos qualificados.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, intimando-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/12/2024 10:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/03/2025 16:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/12/2024 10:24
Recebidos os autos.
-
08/12/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
08/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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