TJRN - 0805669-49.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO MARIO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:50
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 09:21
Recebidos os autos.
-
25/06/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
24/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 18:15
Recebidos os autos.
-
16/06/2025 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO MARIO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805669-49.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE JESUS BEZERRA Réu: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 22/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 09:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805669-49.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Prolatada a Decisão interlocutória identificada pelo ID 147850279, a parte requerida apresentou nos autos a suposta mídia referente a contratação do negócio jurídico discutido na inicial (ID 148872117).
Ato contínuo, a parte autora manifestou-se (ID 149641885), requerendo a designação de perícia. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Verifico que há questão controvertida nos autos, qual seja, o questionamento sobre a voz constante no áudio de adesão juntada pela requerida ao ID 148872123, se é ou não a voz da autora.
Dessa forma, considero necessária a realização da perícia de voz, ante a necessidade de se aferir se a voz constante na gravação anexada pode ser atribuída a parte autora, visto que a parte ré sustenta a regularidade da contratação, informando que ocorreu por meio de contato telefônico. 4.
Assim sendo, considerando que a autora é hipossuficiente, além da determinação de inversão do ônus da prova (ID 137561132), a qual a parte demandada é a responsável por atestar a regularidade dos descontos, estipulo que é obrigação da parte promovida SUDACRED Sociedade de Crédito Direto S/A a realização da prova pericial e DETERMINO: a) a intimação da parte promovida para comprovar que efetuou o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), com base no Anexo Único da Resolução nº 504/2024 - TJRN, em 15 (quinze) dias, com a ressalva de que o não pagamento implicará no julgamento sem a realização da perícia; b) caso não sejam depositados os honorários periciais, conclusos; c) depositados os honorários referidos, em conformidade com o art. 465 do CPC, intimem-se as partes para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de nomeação de assistentes, esses deverão ser intimados da data da realização da perícia; d) após as providências referidas, deve a secretaria informar no processo o perito nomeado e buscar, diretamente com este, informações acerca da data da perícia, com o fim de intimar as partes; e) com o recebimento do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias e expeçam-se ofício à instituição bancária para transferência dos honorários periciais; f) após o transcurso do prazo referido no item 'e', façam-me os autos conclusos para sentença. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:09
Outras Decisões
-
28/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 06:01
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: BRUNO MARIO DA SILVA Prezado(a) Senhor(a), Em cumprimento à decisão de ID 147850279 (item 6, "a"), o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a mídia referente à gravação da suposta contratação, tendo em vista a impossibilidade de acesso pelo link apresentado na contestação, bem como que a versão do Processo Judicial Eletrônico (Pje) em utilização permite a juntada desse tipo de arquivo.
PROCESSO: 0805669-49.2024.8.20.5103 AUTOR: MARIA DE JESUS BEZERRA REU: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
CURRAIS NOVOS/RN, 8 de abril de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
08/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:54
Outras Decisões
-
07/04/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805669-49.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE JESUS BEZERRA Réu: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 06/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 03:45
Publicado Citação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
03/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
03/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805669-49.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntadas informações pelo Banco Bradesco S/A (ID 142225940), vieram os autos conclusos para análise, isso após manifestações das partes (ID 142298755 e ID 143631627). 2. É o que importa relatar. 3.
Considerando as informações prestadas pelo Banco Bradesco S/A (item 1), no sentido de que "o pagamento denominado "SUDA" tem como beneficiário SUDACRED SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A", ACOLHO a preliminar de ilegitimidade suscitada pela parte demandada (ID 143631627 e ID 138383181), bem como o pedido de retificação formulado pela requerente (ID 142298756), razão pela qual declaro a ILEGITIMIDADE da parte Sudamerica Clube de Serviços para figurar no polo passivo do presente feito. 4.
De outro ponto, pelas razões esposadas nas manifestações referidas no item 3, determino a inclusão no polo passivo da parte SUDACRED Sociedade de Crédito Direto S/A (ID 142298756). 5. À Secretaria, proceda-se à retificação da autuação, junto ao Sistema PJe, observando-se o disposto nos itens precedentes, quanto ao polo passivo da presente demanda.
Após, cumpra-se nos termos da decisão identificada pelo ID 137561132, em relação à nova parte incluída. 6.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:04
Outras Decisões
-
20/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 04:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805669-49.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE JESUS BEZERRA Réu: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao promovido, para se manifestar sobre a resposta do ofício de ID: 142225940, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 11/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
11/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:00
Juntada de termo
-
31/01/2025 12:59
Juntada de termo
-
30/01/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:53
Juntada de termo
-
19/12/2024 13:57
Juntada de termo
-
18/12/2024 22:23
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 09:42
Outras Decisões
-
17/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0805669-49.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE JESUS BEZERRA Réu: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 10/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
10/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:49
Outras Decisões
-
30/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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