TJRN - 0847658-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:26
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0847658-21.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL REU: PANIFICADORA SAO MIGUEL LTDA - ME Sentença Trata-se de Ação de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) movida por MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL, qualificado(a) nos autos, em desfavor de PANIFICADORA SAO MIGUEL LTDA - ME, também qualificado(a), expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial.
O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A conciliação entre as parte pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Pode ser feita, também, judicial (arts. 139, V e 334 do CPC) ou extrajudicialmente (art. 57 da lei 9.099/95).
No caso, o acordo se deu extrajudicialmente, acordando as partes por seus patronos sobre os seus termos.
Observa-se, outrossim, serem as partes capazes o objeto lícito e a forma permitida em lei, possuindo os respectivos patronos poderes para transigir.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no id. 154208805, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do NCPC.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença de mérito, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, NCPC).
Caso exista nos autos depósito judicial, expeça-se Alvará Judicial para levantamento em favor do beneficiário, segundo o pactuado.
Caso exista expediente do juízo pendente ou para ser cumprido, expeça-se com o fito de materializar, no que for competência judicial, o pactuado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 27 de junho de 2025 PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:46
Homologada a Transação
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25/06/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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09/06/2025 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0847658-21.2022.8.20.5001 Espécie: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL REU: PANIFICADORA SAO MIGUEL LTDA - ME DECISÃO Vistos em correição.
Defiro o pedido de prorrogação da suspensão do feito por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo Ministério Público em Id 142023906.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Natal/RN, 4 de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:29
Outras Decisões
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06/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
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05/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0847658-21.2022.8.20.5001 Espécie: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL REU: PANIFICADORA SAO MIGUEL LTDA - ME DESPACHO Intime-se a 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL – Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos – para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 11 de maio de 2023.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
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18/07/2024 08:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
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08/07/2023 17:42
Outras Decisões
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29/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
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28/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:42
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:28
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Natal em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:04
Decorrido prazo de BLIDÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO NETO em 10/04/2023 23:59.
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28/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2022 09:52
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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03/11/2022 16:05
Audiência conciliação não-realizada para 03/11/2022 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 14:17
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2022 21:41
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 21:40
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2022 21:40
Audiência conciliação designada para 03/11/2022 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/07/2022 13:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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07/07/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
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02/07/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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