TJRN - 0802881-05.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802881-05.2023.8.20.5101 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo Ativo: WALBER LUCENA DOS SANTOS Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi(ram) juntado(s) laudo(s) pericial(is) no(s) Id 160496659, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º).
CAICÓ, 13 de agosto de 2025.
DANIEL EVARISTO DE ARAUJO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802881-05.2023.8.20.5101 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo Ativo: WALBER LUCENA DOS SANTOS Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi(ram) juntado(s) laudo(s) pericial(is) no(s) ID 153974074, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º).
CAICÓ, 9 de junho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:14
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/04/2025 14:09
Juntada de Certidão vistos em correição
-
07/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802881-05.2023.8.20.5101 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo Ativo: WALBER LUCENA DOS SANTOS Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no retro ID , INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito da perícia agendada (CPC, art. 474).
Data, hora, local da perícia e diligências para cumprirem: Tudo conforme informado no ID .
ADVERTÊNCIA: As partes deverão portar consigo documentos pessoais (RG e CPF) e demais documentos essenciais ao ato (laudos, consultas, receitas etc).
CAICÓ, 3 de abril de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802881-05.2023.8.20.5101 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALBER LUCENA DOS SANTOS EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Intime-se o Município de Caicó para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o adimplemento dos honorários periciais que lhe competem, sob pena de incidência das cominações legais.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
21/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 01:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 18/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:04
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 02/09/2024.
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17/12/2024 10:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAICO em 23/09/2024.
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03/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 04:10
Decorrido prazo de WALBER LUCENA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA DE MEDEIROS em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:54
Juntada de intimação
-
19/07/2024 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:49
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DIONISIO CONSTANTINO DE LEMOS NETO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 02:02
Decorrido prazo de DIONISIO CONSTANTINO DE LEMOS NETO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:18
Juntada de intimação
-
12/03/2024 22:22
Outras Decisões
-
08/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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27/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802881-05.2023.8.20.5101 EMBARGANTE: WALBER LUCENA DOS SANTOS EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO Intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se nos autos e informem se pretendem produzir novas provas ou se requerem o julgamento antecipado da lide.
Ressalto, desde logo, que não serão admitidos pedidos genéricos (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originárias nº 445-ES, rel.
Min.
Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 4/6/1998).
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica, etc), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista, médico psiquiatra, engenheiro civil, engenheiro mecânico, etc) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado, construção localizada na rua tal, etc).
Ficam as partes cientes de que o requerimento de prova deverá ser devidamente justificado, de modo que requeiram a prova e indiquem expressamente a qual fato está relacionada.
No caso de requerimento de audiência de instrução, deve trazer rol de testemunhas, também apontando qual fato pretende provar com o depoimento da testemunha indicada.
Não sendo requerida a produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:39
Outras Decisões
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11/01/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:20
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802881-05.2023.8.20.5101 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALBER LUCENA DOS SANTOS EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Distribuídos os autos por dependência e autuados em apartado aos autos principais, consoante o artigo 914, § 1º do CPC.
Por sua tempestividade, recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC), o que faço por não vislumbrar os requisitos para a concessão da tutela provisória e nem tampouco garantia por penhora, depósito ou caução suficientes da execução.
Por conseguinte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder, querendo, aos presentes embargos (art. 920, I, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
10/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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