TJRN - 0803223-46.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803223-46.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 8 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:25
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/09/2025.
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16/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803223-46.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ ALDENAR DA SILVA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela executada, tendo em vista que a suspensão dos convênios com o poder público em virtude de investigação criminal não caracteriza hipótese de suspensão por força maior.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o réu nomeie novo procurador, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 111 do CPC.
Ademais, durante os 10 dias seguintes à data da renúncia, deverá o(a) advogado(a) que renunciou praticar os atos processuais necessários durante esse período, a fim de evitar prejuízo (art. 112, § 1º, do CPC), devendo a secretaria providenciar a exclusão do cadastro no sistema após esse prazo.
Não sendo providenciada a nomeação de novo procurador pelo réu, suspendo o feito pelo prazo de 15 dias, período este de que disporá o réu para sanar o vício de representação, sob pena de ser considerado revel (art. 76, caput, § 1º, II, do CPC), o que implica a continuidade do feito executivo.
Nesta última hipótese, intime-se a parte autora para atualizar o débito com a aplicação da multa e honorários de execução, procedendo-se, em seguida, a pesquisa de valores pelo SISBAJUD.
Havendo bloqueio, intime-se o réu para se manifestar em 5 dias.
Caso contrário, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis em 10 dias, sob pena de suspensão da execução.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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27/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:06
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803223-46.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ ALDENAR DA SILVA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre o pedido de suspensão formulado pelo executado no ID 156279695.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 10:54
Processo Reativado
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25/06/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:13
Juntada de intimação de pauta
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11/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ALDENAR DA SILVA.
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04/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
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03/11/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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