TJRN - 0800632-55.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:20
Juntada de Petição de procuração
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29/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:00
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 24/04/2025 13:40 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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24/04/2025 14:00
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 24/04/2025 13:40 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu. .
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22/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:45
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 24/04/2025 13:40 em/para Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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24/01/2025 14:01
Apensado ao processo 0800631-70.2024.8.20.5163
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23/01/2025 11:39
Outras Decisões
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22/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800632-55.2024.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAIAS NICACIO BARBOSA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de apresentar comprovante de residência em nome próprio ou comprovar o vínculo (parentesco/contratual) com o titular, visto que o acostado está em nome de outrem e a declaração juntada não atende ao fim de recebimento da inicial, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção prematura do feito.
Esclareço que podem ser aceitos como comprovante de residência: faturas de luz, água, cartão de crédito, cadastro em lojas, boletos, declaração de órgãos públicos (como a UBS que atende o bairro onde reside), além de declaração do próprio titular indicando que a promovente reside em seu imóvel a título decorrente de contrato verbal de aluguel, ou outro motivo a ser especificado.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar, no mesmo prazo, boletim de ocorrência como manifestação da boa-fé do seu proceder, considerando a possibilidade de ocorrência de um ato ilícito, já que afirma que não realizou a operação.
Decorrido o prazo sem manifestação, sigam os autos conclusos para sentença de extinção.
Com a resposta, volte-me conclusos para despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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03/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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