TJRN - 0811211-54.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0811211-54.2024.8.20.5004 Parte autora: MAELSON DE CAMPOS VIANA Parte ré: BANCO INTER S.A. e outros SENTENÇA As partes MAELSON DE CAMPOS VIANA e BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA celebraram autocomposição, pugnando-se pela sua homologação, conforme documentos anexados (ID 157275142).
Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Já o art. 842 do mesmo diploma substantivo prevê que se recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Destarte, verificando que o ajuste tem objeto lícito, forma prevista e foi celebrado entre pessoas capazes, em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não havendo qualquer indício de nulidade, impõe-se sua homologação nos termos em que foi celebrado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para pôr fim o processo, o que implica em resolução de mérito da lide, consoante o art. 487, III, “b” do CPC, cujos termos passam a fazer parte integrante desta sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de acordo, certifique-se logo o trânsito em julgado apenas com relação a BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, prosseguindo o feito para a fase de cumprimento de sentença em relação ao corréu BANCO INTER S.A.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo de Direito.
PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no art. 98, I, da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN.
Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação.
Isto posto, com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 14 de julho de 2025.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2025 12:27
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:00
Homologada a Transação
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14/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:55
Processo Reativado
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14/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 12:41
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:41
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 13:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MAELSON DE CAMPOS VIANA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 07:01
Conclusos para decisão
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11/09/2024 07:01
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 19:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:49
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2024 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 07:38
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
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29/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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