TJRN - 0810745-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:53
Juntada de documento de comprovação
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07/09/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
08/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:07
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0810745-06.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA JOYCE SARAIVA DOS SANTOS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Tendo em mira a necessidade de realização de perícia técnica para o esclarecimento dos pontos controvertidos da presente demanda, fixados na decisão de ID nº 126480499, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela ré na peça de ID nº 129291328 e, em decorrência, nomeio o Dr.
Frederico Augusto Rodrigues Fernandes (CRM nº 6507), cirurgião plástico cadastrado junto a este Juízo, com endereço na Rua Duodécimo Rosado, 322, Sala 3, Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP: 59.603-020, com telefones nos (84) 98120-1771, 99164-5605 e 3321-4918, para funcionar como perito no presente feito.
Esclareça-se que a perícia consistirá na elaboração de laudo pelo profissional perito, a ser procedida de maneira indireta (exame da documentação carreada aos autos deste feito e/ou do prontuário da autora), haja vista que a demandante já foi submetida ao procedimento cirúrgico objeto da presente demanda, e, se necessário, de forma direta (exame da demandante), podendo, ainda, ser complementada com entrevista da requerente pelo perito nomeado.
Por oportuno, considerando que a perícia será realizada no prontuário da parte demandante, DEFIRO o pedido formulado pela demandada no petitório de ID nº 129291328 e, em decorrência, determino a expedição de ofício ao Dr.
Wagner Fernando Bezerra Nunes (CRM nº 5666) (endereço constante do documento de ID nº 96163006), profissional responsável por realizar os procedimentos cirúrgicos ora requeridos, requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, a remessa de cópia do prontuário da paciente Maria Joyce Saraiva dos Santos (CPF nº *17.***.*92-02), para fins de instrução do presente feito.
Em razão do caráter sigiloso do prontuário médico, determino que a Secretaria atribua sigilo à documentação no momento da juntada aos autos.
Com a chegada do prontuário, em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, nomearem assistentes técnicos.
Em caso de nomeação de assistentes, esses deverão ser intimados da data da realização da perícia.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 157 c/c art. 467, ambos do CPC) e oferecer proposta de honorários.
Nos termos do art. 95 do CPC, determino que o valor dos honorários periciais seja adimplido pela demandada, haja vista que a perícia técnica foi por ela pleiteada na contestação de ID nº 129291328.
Assim, oferecida a proposta de honorários, intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito.
Realizado o depósito, intime-se o perito nomeado para que designe dia e hora para a realização da perícia, que deve ser aprazada com antecedência de 20 (vinte) dias.
Por oportuno, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia.
Durante o prazo de entrega do laudo, caso o perito não seja cadastrado no Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - NUPEJ, deverá realizar seu cadastro.
Com o recebimento do laudo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverão informar sobre a necessidade de se produzir provas complementares, especificando-as e justificando sua pertinência, se o caso, sob pena de indeferimento.
Logo após, voltem-me os autos conclusos.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de dezembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:50
Nomeado perito
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16/12/2024 16:50
Deferido o pedido de Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico
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26/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:30
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 01:51
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:38
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 10:24
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
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13/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 19:54
Juntada de diligência
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31/10/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:09
Juntada de diligência
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31/10/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 14:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:00
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
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06/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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29/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:37
Conclusos para decisão
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30/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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