TJRN - 0142815-68.2012.8.20.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0142815-68.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) Réu: AMC Mendes Petróleo e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 8 de julho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:47
Juntada de diligência
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10/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0142815-68.2012.8.20.0001 Parte autora: Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) Parte ré: AMC Mendes Petróleo e outros (2) D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a parte credora comunica que desistiu da penhora outrora requerida sobre os imóveis de matrículas nº 33.512 e 33.513, do 7º Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Natal/RN, atualmente alienados ao terceiro interessado ALESAT Combustíveis S.A.
Ainda, pugna pela expedição do mandado de penhora sobre o bem em nome da executada ALANA, qual seja, um terreno constituído dos lotes 16, 17, 18 e 19 todos da quadra nº B-11 do setor B, integrantes do Loteamento denominado “Nova Natal”, situado na Rua Votuporanga, no lugar denominado “Passagem da Vila”, no bairro de Lagoa Azul, Natal/RN, devidamente matriculado perante o 3º ofício de Notas desta Capital, sob o nº 35.261.
Assim, DETERMINO o levantamento das penhoras realizadas através das diligências em Ids. 98261996, 98261998, 98262003 e 98262003.
Dê-se ciência ao terceiro interessado e, após, promova-se a sua exclusão da presente lide.
Outrossim, DETERMINO a imediata expedição do mandado de penhora e avalição sobre o bem em nome da executada Alana Martins Costa Mendes, qual seja, um terreno constituído dos lotes 16, 17, 18 e 19 todos da quadra nº B-11 do setor B, integrantes do Loteamento denominado “Nova Natal”, situado na Rua Votuporanga, no lugar denominado “Passagem da Vila”, no bairro de Lagoa Azul, Natal/RN, devidamente matriculado perante o 3º ofício de Notas desta Capital, sob o nº 35.261 e intimando, na oportunidade, eventual cônjuge da executada.
Caso a diligência seja infrutífera, DETERMINO seja realizada a penhora do imóvel por termo nos autos, com fundamento no art. 845, §1º, do CPC, uma vez que o exequente já apresentou a certidão respectiva (Id. 74468386), intimando-o em seguida para, em 15 dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 4 de junho de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:57
Outras Decisões
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28/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0142815-68.2012.8.20.0001 Autor: Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) Réu: AMC Mendes Petróleo e outros (2) D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, em 15(quinze) dias, se pronunciar sobre os pleitos formulados pelo terceiro interessado “Alesat Combustíveis S/A”, em petições de Id 98364248 e Id 138334096.
Após, retornem conclusos para caixa de despachos de cumprimento de sentença, para decidir sobre a manutenção ou não da penhora sobre os imóveis de matrículas nº 33.512 e 33.513, do 7º Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Natal/RN, atualmente alienados ao terceiro interessado.
No mesmo prazo supra, deve o exequente impulsionar o presente cumprimento de sentença, sob pena de suspensão na forma do art. 921, do CPC.
Intime-se via PJ-e.
Em Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
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26/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0142815-68.2012.8.20.0001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento do RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES acostado aos autos, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do Art. 921 do CPC.
Natal, aos 24 de junho de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
24/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:28
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:19
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:25
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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07/03/2024 16:03
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0142815-68.2012.8.20.0001 Autor: Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) Réu: AMC Mendes Petróleo e outros (2) D E S P A C H O
Vistos.
Diante do petitório retro, DETERMINO que, a secretaria expeça-se o alvará em favor do Exequente do valor bloqueado via SISBAJUD, nos dados informados no Id.108000300.
DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, devendo a diligente Secretaria RENOVAR a pesquisa de bens e valores do devedor, via SISBAJUD, pela ferramenta interna do sistema denominada de “teimosinha”, isto é, a busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma CONTÍNUA por 30 (trinta) dias.
Obtida a consulta/resposta, INTIME-SE a Parte Exequente para se pronunciar sobre os resultados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, na forma do Art. 921, CPC.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para pasta de cumprimento de sentença, obedecendo a ordem cronológica.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:30
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 05:54
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0142815-68.2012.8.20.0001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento do RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA, bem como, no mesmo prazo, requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão nos termos do Art.921 do CPC.
Natal, aos 16 de agosto de 2023.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
16/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:09
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 10/08/2023 23:59.
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12/07/2023 09:59
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0142815-68.2012.8.20.0001 Autor: Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) Réu: AMC Mendes Petróleo e outros (2) D E S P A C H O
Vistos. À SECRETARIA, para cumprir na integralidade a parte final do despacho retro, notadamente quanto aos itens 2 e 3.
Somente após retornem conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
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04/07/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 10:02
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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23/03/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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09/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2022 15:24
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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16/08/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
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18/07/2022 10:23
Expedição de Alvará.
-
01/07/2022 13:47
Juntada de termo
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18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 17/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA KÁTRIM DE SOUZA TOLÊDO em 03/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 19:38
Juntada de Certidão
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25/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 09:14
Conclusos para despacho
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03/12/2020 09:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 06:56
Recebidos os autos
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09/06/2020 17:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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15/05/2020 16:15
Certidão expedida/exarada
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08/05/2020 14:25
Relação encaminhada ao DJE
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17/03/2020 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 10:38
Juntada de mandado
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12/03/2020 16:12
Certidão de Oficial Expedida
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27/02/2020 12:17
Expedição de Mandado
-
07/02/2020 07:40
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2020 17:45
Relação encaminhada ao DJE
-
11/12/2019 16:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/12/2019 13:18
Mero expediente
-
26/08/2019 12:45
Concluso para despacho
-
26/08/2019 12:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 12:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 12:41
Petição
-
31/07/2019 08:40
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2019 09:04
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2019 09:00
Mero expediente
-
12/07/2019 09:00
Juntada de Ofício
-
09/07/2019 12:14
Concluso para despacho
-
09/07/2019 12:03
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2019 14:45
Juntada de AR
-
27/05/2019 10:19
Expedição de ofício
-
20/05/2019 07:15
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2019 11:03
Relação encaminhada ao DJE
-
10/05/2019 11:58
Mero expediente
-
17/01/2019 18:12
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2019 18:08
Petição
-
12/12/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 11:47
Juntada de mandado
-
12/12/2018 11:46
Decurso de Prazo
-
13/11/2018 23:02
Certidão de Oficial Expedida
-
23/08/2018 08:15
Juntada de mandado
-
07/08/2018 12:27
Expedição de Mandado
-
07/08/2018 12:27
Expedição de Mandado
-
03/08/2018 10:13
Mudança de Classe Processual
-
03/08/2018 09:47
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2018 12:20
Relação encaminhada ao DJE
-
18/07/2018 12:26
Outras Decisões
-
18/07/2018 12:15
Petição
-
18/07/2018 07:11
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2018 13:09
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2018 11:25
Recebido os Autos do Advogado
-
17/07/2018 10:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/07/2018 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 06:52
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2018 12:25
Relação encaminhada ao DJE
-
23/03/2018 10:31
Recebimento
-
23/03/2018 10:31
Remessa
-
23/03/2018 08:01
Mero expediente
-
22/03/2018 10:25
Concluso para despacho
-
22/03/2018 10:22
Certidão expedida/exarada
-
22/03/2018 10:21
Petição
-
01/03/2018 06:58
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2018 11:10
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2018 09:08
Mero expediente
-
19/01/2018 10:39
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2017 13:51
Expedição de ofício
-
07/11/2017 13:18
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2017 13:13
Documento
-
30/06/2017 12:15
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2017 07:33
Juntada de carta precatória
-
15/02/2017 14:15
Expedição de ofício
-
15/12/2016 18:25
Recebimento
-
28/11/2016 14:28
Concluso para despacho
-
28/11/2016 14:18
Recebimento
-
25/11/2016 12:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/11/2016 12:05
Recebimento
-
11/11/2016 10:37
Concluso para despacho
-
10/11/2016 14:18
Documento
-
31/10/2016 14:44
Expedição de ofício
-
24/10/2016 08:21
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2016 09:07
Relação encaminhada ao DJE
-
20/10/2016 13:51
Certidão expedida/exarada
-
20/10/2016 13:42
Mero expediente
-
19/07/2016 09:17
Juntada de Ofício
-
15/07/2016 13:03
Juntada de AR
-
23/06/2016 07:59
Expedição de Carta precatória
-
23/06/2016 07:58
Expedição de ofício
-
12/05/2016 07:01
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2016 10:24
Relação encaminhada ao DJE
-
08/04/2016 16:52
Mero expediente
-
08/04/2016 15:28
Recebimento
-
03/07/2015 16:15
Concluso para despacho
-
03/07/2015 16:13
Petição
-
02/07/2015 09:16
Recebimento
-
29/05/2015 10:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/05/2015 10:27
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2015 10:26
Recebimento
-
24/04/2015 11:06
Concluso para despacho
-
24/04/2015 11:06
Petição
-
17/03/2015 06:53
Petição
-
25/02/2015 07:07
Certidão expedida/exarada
-
24/02/2015 07:07
Relação encaminhada ao DJE
-
13/02/2015 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2015 10:05
Juntada de carta precatória
-
13/02/2015 10:04
Reativação
-
06/08/2014 11:17
Processo Suspenso
-
06/08/2014 07:06
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2014 07:10
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2014 11:18
Recebimento
-
31/07/2014 08:47
Mero expediente
-
29/07/2014 10:05
Concluso para despacho
-
29/07/2014 10:04
Petição
-
29/07/2014 10:03
Petição
-
29/07/2014 09:59
Recebimento
-
02/07/2014 09:40
Concluso para sentença
-
02/07/2014 09:39
Decurso de Prazo
-
28/05/2014 07:27
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2014 10:56
Relação encaminhada ao DJE
-
26/05/2014 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
13/09/2013 12:00
Petição
-
03/07/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
02/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/07/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
02/07/2013 12:00
Recebimento
-
02/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2013 12:00
Juntada de mandado
-
15/05/2013 12:00
Mero expediente
-
29/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
29/04/2013 12:00
Petição
-
29/04/2013 12:00
Petição
-
04/04/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
22/03/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
22/03/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
19/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2013 12:00
Decisão Proferida
-
25/02/2013 12:00
Concluso para decisão
-
25/02/2013 12:00
Petição
-
25/02/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
25/02/2013 12:00
Petição
-
25/02/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
11/12/2012 13:00
Expedição de ofício
-
11/12/2012 13:00
Expedição de ofício
-
30/11/2012 13:00
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2012 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2012 13:00
Mero expediente
-
20/11/2012 13:00
Concluso para despacho
-
13/11/2012 13:00
Recebimento
-
12/11/2012 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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