TJRN - 0800429-43.2024.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:47
Juntada de diligência
-
27/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA JAILSON MELO MORAIS, 230, ALTO DO SÃO FRANCISCO, ASSÚ/RN - CEP 59.650-000 FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0800429-43.2024.8.20.5600 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: 97ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ASSÚ/RN e outros Réu: FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, de ordem do Juiz Titular da 3ª Vara desta Comarca, Dr.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento, considerando a justificativa apresentada ao ID n. 161214395, fica reaprazada a audiência de Instrução e julgamento para o dia 08/10/2025, às 10:00, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assu, localizada à Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Fórum Des.
Eliane Amorim, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, por meio do link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/ihibx ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 20 de agosto de 2025 ANTONIO DE FREITAS FREIRE JUNIOR (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/08/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:23
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 08/10/2025 10:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
19/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:12
Juntada de diligência
-
05/08/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 09:28
Juntada de diligência
-
04/08/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:48
Juntada de diligência
-
22/07/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ASSÚ RUA JAILSON MELO MORAIS, 230, ALTO DO SÃO FRANCISCO, ASSÚ/RN - CEP 59.650-000 FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0800429-43.2024.8.20.5600 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: 97ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ASSÚ/RN e outros Réu: FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, fica aprazada audiência de Instrução e julgamento para o dia 21/08/2025 09:45, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assú, localizada à Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Fórum Des.
Eliane Amorim, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, por meio do link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/ouzgw ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 17 de julho de 2025 MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:45
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 21/08/2025 09:45 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
08/05/2025 12:20
Outras Decisões
-
08/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 07:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
11/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800429-43.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 97ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ASSÚ/RN e outros Polo Passivo: FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi realizada a citação pessoal do acusado sem que ele tenha constituído defensor nem apresentado resposta à acusação no prazo legal, INTIMO a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias (CPP, art. 396-A, § 2º; Lei Complementar Federal n. 80/1994, art. 128, I; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III). 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 7 de abril de 2025.
DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:37
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:01
Juntada de diligência
-
01/02/2025 03:36
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:24
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 03:42
Publicado Citação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800429-43.2024.8.20.5600 DECISÃO Retifique-se a classe processual, bem como as partes do processo.
Recebo a denúncia contra FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR, uma vez que presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma.
Ordeno a citação do acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Advirta-se ao acusado de que: 1) na resposta à acusação, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as suas intimações, quando necessário; 2) citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já está sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 20 (vinte) dias (prazo já em dobro), para apresentação de defesa escrita; 3) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito; 4) estando solto, deverá informar ao juízo qualquer mudança de endereço para fins da sua adequada intimação oficial.
Determino à secretaria judiciária que: 1) certifique se houve encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários; em caso de não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de cinco dias; 2) em caso de apresentação de exceções, no prazo de resposta escrita, autue-se em apartado; 3) identifique nos autos eletrônicos, se for o caso, tratar-se de processo réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e/ou regime de publicidade restrita (sigilosos); 4) advirta ao Sr. oficial de Justiça que o acusado deverá informar se tem condições de constituir advogado ou se deseja a assistência da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo, fato que deverá constar obrigatoriamente na certidão; 5) certifique-se nos autos: 5.1) se o indiciado é reincidente, é investigado ou é denunciado em outro procedimento criminal (art. 28-A, § 2º, II, do CPP), caso não haja certidão de antecedentes nos autos; 5.2) se o indiciado foi beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração ou no curso de sua apuração, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 2º, III, do CPP).
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/12/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 09:27
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:57
Recebida a denúncia contra FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR
-
06/12/2024 07:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:55
Decorrido prazo de SUSPENSÃO 60 DIAS em 11/11/2024.
-
18/11/2024 14:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/09/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:47
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:27
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/02/2024 00:22
Conclusos para despacho
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31/01/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:19
Concedida a Liberdade provisória de francisco tarcisio frutuoso junior.
-
31/01/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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