TJRN - 0836401-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
23/10/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 10:45
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 05:01
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:25
Homologada a Transação
-
04/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836401-62.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILBERTO CARDOSO BARBOSA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID.
Num. 111959351.
Após, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 20:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
28/11/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836401-62.2023.8.20.5001 AUTOR: EDILBERTO CARDOSO BARBOSA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO DEFIRO o prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento do causídico da parte demandante, conforme requerido em audiência.
Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pela parte demandada cujo termo inicial foi a data da audiência de conciliação.
NATAL /RN, 22 de novembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 06:36
Outras Decisões
-
08/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:00
Audiência conciliação realizada para 08/11/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/11/2023 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:29
Juntada de diligência
-
23/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
23/10/2023 09:57
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
23/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
23/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
23/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
20/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738410 - Email: [email protected] Processo nº 0836401-62.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação da parte na realização de audiência de conciliação, na permissibilidade do art. 203, §4º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, procedo a INTIMAÇÃO das partes, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme art. 334, do CPC a ser realizada no dia 08/11/2023 10:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-250, OU, caso as partes optem pela realização da audiência através de VIDEOCONFERÊNCIA, via plataforma MICROSOFT TEAMS, segue Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDdiYTRjYzAtOTVlYy00ZDMxLWIxOWEtYWI1ODU2MjZiY2Qw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2230961284-dc55-4b5d-8ea8-ead4a099aee8%22%7d ATENÇÃO: A intimação do(a) autor(a) para a audiência, será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme art. 334, § 3º, do CPC.
Natal/RN, 05/10/2023 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
05/10/2023 16:39
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
05/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:47
Audiência conciliação designada para 08/11/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:59
Decorrido prazo de BV em 25/07/2023.
-
27/07/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:36
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836401-62.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILBERTO CARDOSO BARBOSA REU: BANCO VONTORANTIM S.A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL DESPACHO Analisando os autos, verifico que foi concedido por este juízo a oportunidade da demandada apresentar manifestação acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.
Por outro lado, constato, também, que o peticionamento realizado pela demandada, em 19/07/2023, consiste, tão somente, em peças de habilitação, sem qualquer manifestação acerca do pedido de tutela provisória.
Assim, considerando que ainda não decorreu a integralidade do prazo anteriormente concedido, retornem os autos à secretaria.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
NATAL/RN, 19 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:32
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8410 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - TUTELA DEFERIDA DE URGÊNCIA Processo: 0836401-62.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDILBERTO CARDOSO BARBOSA Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal Destinatário: Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal CNPJ: 59.***.***/0001-03 , PELO PJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como conforme o art. 246, do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, e com o(a) despacho/decisão judicial proferido(a) nos autos do processo acima identificado e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme 3ª observação abaixo, fica Vossa Senhoria INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido liminar requerido pela parte autora, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória vindicada, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Observação: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Inicial Edilberto Cardoso Petição Inicial 23070518111907000000096967856 Procuração Procuração 23070518111921800000096967857 CNH-EDILBERTO Documento de Identificação 23070518111930500000096967858 EXTRATO SERASA Documento de Comprovação 23070518111939300000096967859 Despacho Despacho 23070710312487500000096977036 Intimação Intimação 23070710312487500000096977036 Intimação Intimação 23070711144188700000097061509 Diligência Diligência 23071211433129300000097268400 Email enviado para Banco Votorantim Outros documentos 23071211433145900000097268408 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071314212230800000097347377 Intimação Intimação 23071314212230800000097347377 Petição Petição 23071316503942300000097361558 Natal, 17 de julho de 2023.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:33
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0836401-62.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 103256111, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 13 de julho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
13/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 16:31
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836401-62.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILBERTO CARDOSO BARBOSA REU: BANCO VONTORANTIM S.A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por EDILBERTO CARDOSO BARBOSA, em desfavor do Banco Vontorantim S.A, todos qualificados.
Considerando que o autor requer a antecipação dos efeitos da tutela, visando evitar a prolação de decisão surpresa, por cautela e segurança jurídica, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva do promovido sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória vindicada, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos os prazos mencionados, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
NATAL/RN, 6 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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