TJRN - 0811998-14.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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01/02/2025 00:43
Decorrido prazo de YBY NATUREZA CONDOMINIO RESERVA em 30/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de YBY NATUREZA CONDOMINIO RESERVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:25
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 30/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0811998-14.2024.8.20.5124 Parte Autora: YBY NATUREZA CONDOMINIO RESERVA Parte Ré: RENATO AZEVEDO DE MIRANDA SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial formalizado pelas partes.
Sumariado, decido.
Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente disponível.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Se for efetuado depósito judicial para o pagamento do débito, intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, fornecer o número do seu CPF e os dados de sua conta bancária, para a qual o crédito possa ser transferido.
Apresentados os dados bancários completos, autorizo, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) por meio do SISCONDJ.
Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários dos seus respectivos advogados.
Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
05/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:27
Homologada a Transação
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14/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 12:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 14/11/2024 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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14/11/2024 12:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 11:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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14/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 18:06
Juntada de Petição de comunicações
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13/10/2024 18:06
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2024 09:13
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:01
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 16:11
Juntada de diligência
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26/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 14/11/2024 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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25/09/2024 10:46
Recebidos os autos.
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25/09/2024 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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25/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:03
Outras Decisões
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02/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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01/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
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30/07/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
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28/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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