TJRN - 0882775-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:20
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0882775-05.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDIR GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando a interposição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo n° 0871232-68.2025.8.20.5001., suspenda-se o presente Cumprimento de Sentença, até ulterior decisão no Incidente, na forma do art. 134,,§ 3º do CPC P.I.
NATAL/RN, 25 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0871232-68.2025.8.20.5001
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25/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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23/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0882775-05.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDIR GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 161268599 com a informação de que o CNPJ cadastrado para a parte executada se encontra inativo perante à Receita Federal e que os bloqueios no Sisbajud neste CNPJ serão infrutíferos, intime-se a parte exequente para em quinze (15) dias, requerer o que for do seu interesse para a satisfação do seu crédito.
P.I.
NATAL/RN, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0882775-05.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDIR GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Com fulcro no art. 854 do CPC, determino a renovação da tentativa de bloqueio, na forma requerida pela parte exequente, utilizando-se inclusive da ferramenta de repetição, para que sejam bloqueados os valores encontrados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do valor da execução.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado da penhora, abrindo-se prazo para embargos somente à penhora de 5 (cinco) dias.
Em havendo bloqueio em duplicidade, proceda-se a imediata liberação de excedente.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0882775-05.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDIR GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando que restou sem êxito a tentativa de bloqueio nas contas da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, requerer o que for de seu interesse para a satisfação de seu crédito.
P.I.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 13:31
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0882775-05.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDIR GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Com fulcro no art. 854 do CPC, determino a tentativa de bloqueio dos valores encontrados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do valor da execução.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado da penhora, abrindo-se prazo para embargos somente à penhora de 5 (cinco) dias.
Em havendo bloqueio em duplicidade, proceda-se a imediata liberação de excedente.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 31 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0882775-05.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDIR GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 7 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:47
Decorrido prazo de executada em 04/04/2025.
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07/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 08:15
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:54
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0882775-05.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDIR GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, proceda-se com a associação com o processo de conhecimento de nº 00139008-03.2013.8.20.0001.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor cobrado, conforme planilha anexada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), acrescidos também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a condenação, conforme previsão do art. 523, caput, e §1º do CPC.
P.I.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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