TJRN - 0800651-96.2024.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:17
Decorrido prazo de RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - Email: [email protected] Processo nº: 0800651-96.2024.8.20.5119 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 (CPC) e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, e com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, expeço intimação às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas poderão ser interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
OBSERVAÇÃO: Após decurso do prazo acima, seguirão os autos conclusos para decisão de saneamento.
LAJES/RN, 16 de julho de 2025.
ADRIANO MATIAS DOS SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0800651-96.2024.8.20.5119 MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA Advogado(s) do reclamante: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI, RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 04 de dezembro de 2024, no horário pautado, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Lajes, (com endereço no roda pé), sob a presidência da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Gabriela Edvanda Marques Félix, realizou-se a audiência de conciliação no processo em epígrafe.
Ausente a parte autora, apesar de intimada por meio de seu advogado.
Presente a parte demandada representado por seu preposto Richard Leignel Carneiro e pelo advogado Dr.
Rikleiton Andrade de Carvalho.
Dr.
Rikleiton, pela ordem, pugnou pela aplicação da multa prevista no artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, considerando a ausência injustificada da parte autora à presente audiência.
A magistrada, ciente da manifestação, registrou que será analisada a aplicação da penalidade no momento oportuno.
Diante da ausência da parte autora e não havendo acordo, a MM.
Juíza determinou a devolução dos autos à Secretaria para que seja providenciada a intimação da parte autora para apresentação de réplica à contestação, no prazo legal.
E, como nada mais houve, Eu, Gutemberg Ferreira Alves, encerrei o presente termo.
Eu, José Edmilson da Silva, digitei o presente. -
05/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 04/12/2024 10:00 em/para Vara Única da Comarca de Lajes, #Não preenchido#.
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04/12/2024 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Lajes.
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04/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 04/12/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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16/09/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA.
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26/08/2024 17:59
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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