TJRN - 0876913-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0821760-50.2015.8.20.5001 Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0876913-53.2024.8.20.5001 Ação:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: B.
R.
B.
S.
RÉU:I.
V.
G.
D.
S.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Em petição acostada aos autos ( ID n. 136875848), a parte autora pugna pela extinção do processo, diante da formalização de acordo extrajudicial e pagamento do débito após o ajuizamento da presente ação.
Conforme se depreende da análise do caderno processual, patente a perda superveniente do objeto vinculado à presente demanda, em razão da quitação da dívida frente à composição extrajudicial formalizada entre os litigantes.
Ante o exposto, verificada a perda superveniente do interesse de agir, uma das condições da ação inerentes à propositura da demanda, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora (art. 90 do CPC).
Sem honorários sucumbenciais, ante a inexistência de citação.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Retire-se o sigilo processual.
P.R.I.
Natal/RN, 3 de dezembro de 2024.
RICARDO TINOCO DE GOES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
04/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/11/2024 15:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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