TJRN - 0879860-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2025 11:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2025 11:35 Transitado em Julgado em 29/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:12 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:08 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:47 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:14 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/01/2025 23:59. 
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                                            07/12/2024 03:48 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            07/12/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            05/12/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 17:48 Extinto o processo por desistência 
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                                            04/12/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 12:24 Conclusos para julgamento 
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                                            04/12/2024 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0879860-80.2024.8.20.5001 AUTOR: BANCO C6 S.A.
 
 RÉU: JEFFERSON LUIZ PRAZERES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, de acordo com o valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            28/11/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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