TJRN - 0829320-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 00:27
Decorrido prazo de EDIWANDER QUADROS DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0829320-62.2023.8.20.5001 Autor: Alesat Combustíveis S/A Réu: AUTO POSTO PROGRESSO LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da petição (id. 156994584), reputo prudente intimar a parte demandada, por seu patrono, para, no prazo de cinco dias, informar se ratifica os termos do acordo apresentado pela parte demandante.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para sentença de extinção/homologação.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:08
Decorrido prazo de EDIWANDER QUADROS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ss PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829320-62.2023.8.20.5001 AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A REU: AUTO POSTO PROGRESSO LTDA, PAULO CEZAR TORRES RIBEIRO DA SILVA, INGRID SCHWARTZ DIAS DUARTE TORRES DECISÃO Em petições de IDs 151151895 e 151831992, as partes vêm requerer a suspensão do processo, sob a justificativa de que estão em tratativas de acordo.
Defiro os pedidos de IDs 151151895 e 151831992, determinando a suspensão do presente feito pelo prazo de quinze dias.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
26/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de EDIWANDER QUADROS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 06:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0829320-62.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A REU: AUTO POSTO PROGRESSO LTDA, PAULO CEZAR TORRES RIBEIRO DA SILVA, INGRID SCHWARTZ DIAS DUARTE TORRES DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os autos e em observância ao disposto no artigo 357 do CPC, tendo em vista que, em suas peças Inaugurais, os litigantes apresentaram protesto genérico relativamente à especificação dos meios de prova e persistindo dúvida por parte deste Juízo em relação ao interesse na dilação probatória, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Havendo interesse manifesto na dilação probatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Do contrário, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
25/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/12/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 PROCESSO: 0829320-62.2023.8.20.5001 AUTOR: Alesat Combustíveis S/A RÉU: AUTO POSTO PROGRESSO LTDA e outros (2) DECISÃO Suspenda-se o presente feito até o regresso da carta precatória/rogatória.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
26/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5032681-91.2024.8.08.0035
-
12/11/2024 19:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 01:31
Decorrido prazo de INGRID SCHWARTZ DIAS DUARTE TORRES em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 02:47
Decorrido prazo de AUTO POSTO PROGRESSO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:47
Decorrido prazo de AUTO POSTO PROGRESSO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:21
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
19/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/06/2023 09:06
Juntada de custas
-
05/06/2023 13:41
Juntada de custas
-
02/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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