TJRN - 0106627-76.2012.8.20.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0106627-76.2012.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MELQUIZEDEQUE SOARES PINHEIRO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO O banco réu em petição de ID 157134227 requereu o desarquivamento da ação, alegando que o valor liberado em seu favor, através de alvará de ID 142484999 não foi identificado.
Compulsando os autos, verifico que o comprovante que há nos autos é o alvará de ID 142484999, bem como para comprovar que foi devidamente cumprido observa-se que em conta judicial, conforme extrato de ID 158179820, não mais valores a serem liberados, e ainda para melhor esclarecer que de fato o valor foi levantado, segue imagem abaixo do trâmite do alvará junto ao sistema SISCONDJ: Assim, não há dúvida de que o valor foi levantado e que não mais valores a serem liberados.
Intime-se pelo DJEN.
Após, arquivem-se os autos.
Natal, 4 de agosto de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:21
Processo Reativado
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04/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:22
Expedido alvará de levantamento
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22/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:12
Decorrido prazo de Autor em 21/01/2025.
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07/12/2024 04:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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07/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0106627-76.2012.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MELQUIZEDEQUE SOARES PINHEIRO REQUERIDO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Diante da cisão entre Banco BV Financeira S.A e Banco Votoratim S.A, determino que a secretaria modifique o nome da parte BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para BANCO VOTORANTIM S/A.
Ademais, junte aos autos o extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o depósito e pedido de levantamento efetuado pelo réu.
Posteriormente, voltem-me os autos conclusos para decisão de cumprimento de sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 02 de Dezembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0106627-76.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MELQUIZEDEQUE SOARES PINHEIRO Réu: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, acerca da digitalização dos presentes autos e sua inclusão no sistema PJe, com o mesmo número de registro, onde passa a tramitar regularmente de forma eletrônica, sendo baixado DEFINITIVAMENTE no Sistema SAJ-PG, na conformidade da Portaria Conjunta nº 03-TJ, de 16 de janeiro de 2019, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do RN, devendo suas petições serem protocoladas no PJE.
Natal, 28 de novembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 10:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2012
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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