TJRN - 0853742-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:04
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 0853742-04.2023.8.20.5001 Exequente(s): FRANCISCO RICARDO DA SILVA Executado(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Norte visando ao reconhecimento de direitos decorrentes do plano de carreira dos servidores estatutários por funcionário admitido sem concurso público.
A controvérsia jurídica apresentada na demanda é objeto do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0860357-10.2023.8.20.5001, instaurado pela Turma Recursal e atualmente em trâmite perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte (TUJ).
Na referida instância, foi reconhecida a existência de relevante controvérsia jurídica com potencial multiplicador de demandas e expressiva repercussão social, tendo sido admitido o incidente para julgamento do caso concreto e eventual fixação de tese jurídica com efeito vinculante, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno da Turma de Uniformização.
Diante da pendência de julgamento do citado IAC, e visando à preservação da segurança jurídica e da isonomia, bem como à racionalização da atividade jurisdicional, entende-se prudente a suspensão do presente feito até ulterior deliberação da Turma de Uniformização.
Ante o exposto, SUSPENDO o trâmite do presente processo até decisão final a ser proferida no Incidente de Assunção de Competência nº 0860357-10.2023.8.20.5001, em trâmite perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IAC 0860357-10.2023.8.20.5001
-
02/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:32
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 01:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:24
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2023 04:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 22:27
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804313-19.2024.8.20.5103
Tereza Cecilia da Silva
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2024 13:55
Processo nº 0806640-83.2023.8.20.5001
Maria de Fatima Duarte
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2023 11:56
Processo nº 0806640-83.2023.8.20.5001
Maria de Fatima Duarte
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2023 18:21
Processo nº 0800072-28.2024.8.20.5159
Rita Costa de Paiva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Sofia Coelho Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 13:50
Processo nº 0800072-28.2024.8.20.5159
Rita Costa de Paiva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2024 16:46