TJRN - 0820400-41.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de RAUL FELIPE SILVA CARLOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0820400-41.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: MARIA DE FATIMA BARBOSA Polo passivo: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
24/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820400-41.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA BARBOSA Polo Passivo: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 08:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 23/04/2025 08:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:52
Juntada de Ofício
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26/02/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 23/04/2025 08:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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26/02/2025 11:25
Recebidos os autos.
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26/02/2025 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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26/02/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 11:20
Juntada de Ofício
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18/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:10
Decorrido prazo de RAUL FELIPE SILVA CARLOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RAUL FELIPE SILVA CARLOS em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:56
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820400-41.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA BARBOSA Polo Passivo: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 133907993, retornou com a observação (“ mudou-se”), INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de novembro de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 12:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 06/11/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/10/2024 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 06/11/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/09/2024 15:12
Recebidos os autos.
-
03/09/2024 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
03/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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