TJRN - 0805143-91.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 02:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 02:39
Juntada de intimação de pauta
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09/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 14:27
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0805143-91.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Bancários (7752) AUTOR: FRANCISCA TAVARES DA SILVA SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 12 de março de 2025 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
12/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:46
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:08
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805143-91.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, cujas partes estão devidamente qualificadas, pela qual se pretende a declaração da inexistência do negócio jurídico, além da condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Nos termos do parágrafo único do art. 487 do CPC, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição em relação aos débitos questionados, motivo pelo qual atravessou a petição do ID n. 137830634. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os autos, percebe-se claramente que a pretensão autoral encontra-se prescrita.
Isso porque é entendimento pacífico que o prazo prescricional para ingressar com ações declaratórias de inexistência de contratação é de 05 (cinco) anos da data do último desconto, na forma do art. 27 do CDC.
No caso em apreço, trata-se de descontos sob a rubrica "MORA CREDITO PESSOAL", ocorridos até 2017, razão pela qual, quando do ingresso da demanda já teria decorrido tempo superior a 05 anos.
Ante o exposto, acolho a preliminar de PRESCRIÇÃO e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora às custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 81 c/c art. 96, ambos do CPC), restando a sua exigibilidade suspensa em função da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
03/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:30
Declarada decadência ou prescrição
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31/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 13:09
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 05:03
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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05/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805143-91.2024.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrência da prescrição em relação aos débitos questionados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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