TJRN - 0876822-60.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0876822-60.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZAMA FLORENCIO DOMINGOS REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAU S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco), dizerem se há outras provas a produzir, individualizando-as.
Advirta-se que a não manifestação no prazo estipulado será entendido como renúncia ao direito probatório, implicando julgamento do feito no estado em que se encontra.
Neste caso, intime-se o Ministério Público para oferta de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0876822-60.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZAMA FLORENCIO DOMINGOS REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAU S/A DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Providencie-se.
Natal/RN, 23 de maio de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0876822-60.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre as contestações juntadas aos autos (IDs 138841349 e 140731532), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 23 de janeiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0876822-60.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZAMA FLORENCIO DOMINGOS REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAU S/A DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com esteio no art. 98, do NCPC.
Verificando ser a parte autora pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048 e ss do NCPC.
Considerando a imprescindibilidade do acesso da parte autora aos documentos mencionados na inicial, especialmente por ser comum às partes e ter o requerido obrigação legal de exibi-lo, determino seja este citado para que, em 05 (cinco) dias, apresente os documentos a que se refere a parte autora na peça vestibular, sob pena de incidir o disposto no art. 400, parágrafo único, do novo Códex, podendo, ainda, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, advertindo-o de que, não sendo contestados, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos.
Em seguida, intime-se o requerente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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