TJRN - 0801209-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801209-05.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLENA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REU: ROMERIO SOARES ARAUJO - ME DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta a certidão anexa, determino: a) vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestar-se sobre os resultados do SISBAJUD, ii) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, iii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iv) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se que a inércia da parte exequente ensejará o arquivamento do processo. b) levante-se o sigilo imposto ao documento de Id. 154120668, permitindo-se sua ampla visualização. c) Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801209-05.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLENA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REU: ROMERIO SOARES ARAUJO - ME DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte exequente. a) Promova-se a tentativa de penhora via SISBAJUD, da quantia de R$ 21.273,75 (vinte e um mil reais e duzentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) - Id. 144466756- planilha atualizada, na conta da parte executada ROMERIO SOARES ARAUJO - ME, na modalidade 'teimosinha', pelo prazo de 15 (quinze) dias. b) Aguardem os autos na tarefa "[SISBAJUD] Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores", enquanto se cumpre este decisório. c) Inclua-se a ordem de penhora em sigilo às partes e terceiros, até que se encerre o procedimento, objetivando-se, assim, a eficácia da medida. d) Havendo sucesso no bloqueio, de logo, transfira-se imediatamente a quantia penhora à conta judicial vinculada ao processo.
Com o resultado, faça-se conclusão para deliberação acerca da continuidade dos atos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 21:42
Conclusos para decisão
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04/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:12
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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23/11/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0801209-05.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para atualizar o valor do débito acrescentando os créditos previstos no art. 523, §2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Natal/RN, 18 de novembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:13
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ROMERIO SOARES ARAUJO - ME em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ROMERIO SOARES ARAUJO - ME em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 05:42
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:47
Processo Reativado
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08/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:58
Conclusos para decisão
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25/09/2023 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 07:29
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 18:02
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:31
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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31/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2023 10:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/03/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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03/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
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30/01/2023 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:12
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 11:41
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA em 21/07/2022 23:59.
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20/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 11:03
Decorrido prazo de ROMERIO SOARES ARAUJO - ME em 07/06/2022.
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08/06/2022 01:39
Decorrido prazo de ROMERIO SOARES ARAUJO - ME em 07/06/2022 23:59.
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23/05/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2022 02:01
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA em 22/02/2022 23:59.
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06/02/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:44
Conclusos para despacho
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24/01/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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