TJRN - 0878222-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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10/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0878222-12.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN ARMANDO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Publique-se.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 06:51
Publicado Citação em 28/11/2024.
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06/12/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0878222-12.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN ARMANDO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CITAÇÃO ELETRÔNICA DESTINATÁRIO: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91, através do Domicílio Judicial Eletrônico.
De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a).
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc., fica Vossa Senhoria CITADA para responder à ação, querendo, e acompanhá-la até julgamento final, restando cientificada do início de seu prazo para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Fica ainda CIENTE o(a) citando(a) de que o presente documento será encaminhado através de endereço eletrônico, em obediência ao disposto no art. 246, caput do retromencionado diploma legal, devendo o destinatário confirmar o seu recebimento em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da presente citação, mediante a ciência eletrônica do expediente no sistema PJe ou habilitação nos autos do processo eletrônico acima referenciado, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
ADVERTÊNCIA(1): Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344 CPC).
ADVERTÊNCIA(2 ): Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de, não o fazendo, considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, (art. 246. § 1º-B e § 1º-C, do CPC).
OBSERVAÇÃO1: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando as chaves de acesso adiante relacionadas , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
OBSERVAÇÃO (2): A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. (art. 246, § 1º -A do CPCl).
OBSERVAÇÃO (3):Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Art. 231 do CPC).
Natal-RN, 26 de novembro de 2024.
WANIA MARIA TAVARES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111816554205700000127376770 1 PROCURAÇÃO - UBIRATAN ARMANDO_8997 Procuração 24111816554241100000127376796 2 CNH - UBIRATAN ARMANDO DA SILVA_3197 Documento de Identificação 24111816554256800000127376797 3 COMP DE RESID - UBIRATAN_7060 Outros documentos 24111816554266900000127378798 4 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - UBIRATAN_8960 Outros documentos 24111816554277400000127378800 5 CC - UBIRATAN ARMANDO DA SILVA_9553 Outros documentos 24111816554297600000127378801 6 MICRO - UBIRATAN_2955 Outros documentos 24111816554307600000127378804 7 EXT PASEP - UBIRATAN_2266 Outros documentos 24111816554343400000127378805 Planilha de Cálculo do PASEP - UBIRATAN ARMANDO DA SILVA Outros documentos 24111816554359700000127378806 Despacho Despacho 24111820164364500000127391347 Intimação Intimação 24111820164364500000127391347 Intimação Intimação 24111820164364500000127391347 -
26/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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