TJRN - 0880105-91.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0880105-91.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CARLOS ALBERTO BARBOSA DOS ANJOS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 23 de junho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 09:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 04/06/2025 13:40 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/06/2025 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 13:40, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 04/06/2025 13:40 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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06/12/2024 15:32
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0880105-91.2024.8.20.5001 Autor: CARLOS ALBERTO BARBOSA DOS ANJOS Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO
Vistos.
Atendidas as condições estabelecidas pelas Resoluções n.º 345/20 e 378/20, ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN, conforme dados indicados na exordial e no documento de ID. 137019124, defiro o pedido da parte autora e recebo a inicial, devendo o feito tramitar na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital.
Advertindo, contudo, que a parte contrária poderá no momento da contestação se opor a essa opção, na forma do art.3º, da Resolução nº. 22/2021 – TJ/RN.
Defiro a justiça gratuita.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Caso o réu não tenha interesse na conciliação, esteja ciente que deverá informar a dispensa ao ato com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, cancele-se a audiência.
Realizada a audiência de conciliação e não havendo acordo, fica o réu desde logo instado apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de dispensa da conciliação pelo réu, esse prazo é contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/11/2024 08:38
Recebidos os autos.
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28/11/2024 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO BARBOSA DOS ANJOS.
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27/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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