TJRN - 0802447-15.2020.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0802447-15.2020.8.20.5103 REQUERENTE: CRENILDA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CERRO CORA DECISÃO Após detida análise dos autos, constato equívoco na elaboração dos cálculos apresentados, motivo pelo qual estes não podem ser homologados da forma que se encontram confeccionados, ainda que o ente demandado tenha concordado com aqueles, sob pena de enriquecimento ilícito da parte beneficiada e prejuízo aos cofres público e a toda coletividade.
Pois bem, é fato que a elaboração dos cálculos nos cumprimento de sentença que são propostos perante este juízo, após a EC nº 113/2021, vem causando confusão em processos que cobram débitos vencidos até novembro/2021.
Com o fim de solucionar a celeuma, a assessoria deste juízo entrou em contato com a contadoria do TJRN – COJUD, e foi informada que a calculadora do TJRN não realiza a conversão automática dos índices legais decorrentes da EC nº 113/2021.
Em outras palavras, a calculadora não é capaz de atualizar o débito considerando a peculiaridade legal dos índices de correções e juros, já que até Novembro/2021 a dívida deveria ser corrigida pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança, e, após isto, conforme a SELIC.
Em razão disto, se uma única planilha computa a dívida de ambos os períodos, está manifestamente errada, a despeito de ter ou não havido impugnação do ente público, devendo este juízo zelar pelo interesse público que exige o erário público.
Portanto, quando a obrigação de pagar envolve valores VENCIDOS ATÉ NOVEMBRO/2021, o cálculo deve ser realizado em até duas etapas, o que implica na confecção de DUAS PLANILHAS AUTÔNOMAS, que poderão ser somadas aos valores obtidos em uma terceira planilha autônoma, confeccionada para os débitos posteriores a EC nº 113/2021 (após novembro de 2021), que se submeterão apenas a TAXA SELIC.
Explico: Para os débitos vencidos até novembro/2021, a planinha deve ser elaborada aplicando o IPCA-E para correção e os índices oficiais da caderneta de poupança para os juros desde a data do vencimento até novembro/2021, resultando na PRIMEIRA PLANILHA.
O produto desta operação deverá ser atualizado em uma SEGUNDA PLANILHA, aplicando-se a taxa SELIC com data inicial em dezembro/2021 até a data de emissão da planilha.
Em havendo débitos posteriores a novembro de 2021, estes serão objeto de planilha autônoma com aplicação da taxa SELIC, nos termos determinados pela EC nº 113/202.
Para melhor compreensão, apresento o quadro a seguir: VENCIMENTO DO DÉBITO COMO FAZER: Até novembro/2021 PRIMEIRA PLANILHA: Insere o valor principal, seja mês a mês ou parcela única.
Correção monetária: IPCA-E Juros: índices oficiais da caderneta de poupança.
Termo inicial: vencimento da dívida/parcela Termo final: Novembro/2021 SEGUNDA PLANILHA Insere o valor total obtido na PRIMEIRA PLANILHA como valor base/principal.
Taxa SELIC até a data atual de emissão da planilha Termo inicial: Dezembro/2021 Termo final: Data de elaboração da planilha Após Novembro/2021 (Havendo débitos que progridam com vencimento após novembro de 2021, deve-se confeccionar a terceira planilha de forma autônoma ) PLANILHA - AUTÔNOMA Insere o valor principal, seja mês a mês ou parcela única.
Taxa SELIC até a data atual de emissão da planilha Termo inicial: Dezembro/2021 Termo final: Data de elaboração da planilha Reitere-se que cada planilha é feita de forma individual/única, ou seja, para iniciar a planilha seguinte, o advogado deve zerar os campos e informações, permitindo que a calculadora do TJRN elabore o cálculo da forma correta e sem interferência de um índice em outro.
DISPOSITIVO Deste modo, chamo o feito à ordem e determino que se intime a parte autora/exequente para, no prazo de 60 (quinze) dias, emendar o presente cumprimento de sentença, e apresentar planilhas de débito conforme explicado acima (em observância à EC n.º113/2021), sob pena de arquivamento do pleito.
Ademais, a título de sugestão, este juízo informa que os cálculos podem ser elaborados por meio da calculadora da Justiça Federal (4º região), tendo em vista que esta foi atualizada e aplica os índices legais de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, nos períodos devidos, em uma única planilha (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquive-se com as cautelas legais.
Com o cumprimento, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito - 
                                            
24/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:25
Outras Decisões
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24/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802447-15.2020.8.20.5103 Requerente: CRENILDA PEREIRA DE ARAUJO Requerido: MUNICIPIO DE CERRO CORA DESPACHO Vistos etc., Intimado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, o ente executado apresentou declaração subscrita pela Secretaria Municipal de Administração, informando que, em virtude do processamento da folha de pagamento do mês, a implantação do benefício da parte exequente estará concluída com o pagamento previsto para o dia 30 de junho de 2025.
Diante da informação prestada, aguarde-se em Secretaria o prazo mencionado.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida, apresentando contracheque atualizado.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Juiz(a) de Direito - 
                                            
02/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802447-15.2020.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: CRENILDA PEREIRA DE ARAUJO Réu: MUNICIPIO DE CERRO CORA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência e manifestação ao alegado no ID 153058896, bem como para apresentar, se assim entender, nova planilha, conforme dispositivo sentencial, utilizando a calculadora do TJRN, nos termos da Portaria nº 332, de 09 de junho de 2020/TJRN, com o fim de facilitar o deslinde do feito, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 29/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA - 
                                            
29/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:22
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Ofício nº 0802447-15.2020.8.20.5103 Currais Novos/RN, 6 de maio de 2025.
Ao Ilmo(a).
Sr(a).
MUNICIPIO DE CERRO CORA Procurador(a) do MUNICIPIO DE CERRO CORA Ilmo(a) Senhor(a), Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, encaminho DETERMINAÇÃO a vossa senhoria, ou a quem de direito por distribuição legal para cumprimento da despacho judicial, proferida ao id 150160667 nos autos da ação nº 0802447-15.2020.8.20.5103, em que CRENILDA PEREIRA DE ARAUJO CPF: *37.***.*88-00 move contra MUNICIPIO DE CERRO CORA CNPJ: 08.***.***/0001-26, , em tramitação neste Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos.
Atenciosamente, JOSE VALDIVINO DA SILVA (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
06/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:59
Expedição de Ofício.
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02/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:54
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2023 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 20:21
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 01:47
Julgado procedente o pedido
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10/01/2023 15:49
Conclusos para decisão
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20/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
14/06/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2022 16:22
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
27/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 11:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
25/05/2022 08:24
Outras Decisões
 - 
                                            
02/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2022 07:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2022 11:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1157
 - 
                                            
10/11/2021 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
21/07/2021 12:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/07/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2021 12:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2021 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
27/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2021 14:47
Outras Decisões
 - 
                                            
05/04/2021 10:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2021 07:37
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
22/02/2021 12:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2020 11:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2020 11:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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