TJRN - 0802982-95.2021.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:17
Juntada de termo
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28/01/2025 02:22
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/01/2025 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 20:27
Juntada de diligência
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09/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 23:15
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/12/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/12/2024 19:57
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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06/12/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802982-95.2021.8.20.5300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA APODI REU: ERIKSON MACIEL OLIVEIRA BRASIL DESPACHO
Vistos.
Haja vista a certidão do ID 135707685, em que há informação de que permanecem apreendidos nos autos 01 (um) destravador, 02 (dois) papelotes de papel seda e 01 (um) relógio, marca Atlantis, cor dourada, e considerando a inexistência de indicação de valor, bem como levando em conta a ausência de pedido de restituição por parte do réu ou de terceiros interessados, DETERMINO a destruição e o descarte dos referidos objetos apreendidos em lixo apropriado.
Decreto, ainda, com fundamento no que preceitua o art. 63 da Lei nº 11.343/2006, o perdimento da substância entorpecente mencionada na certidão do ID 135707685 e determino a sua respectiva destruição/incineração.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/12/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 06:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/12/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/11/2024 01:56
Decorrido prazo de NILZA BENICIA DE FREITAS NOBRE em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:52
Decorrido prazo de THIAGO LIRA MARINHO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/11/2024 09:17
Juntada de Ofício
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07/11/2024 15:46
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/11/2024 02:06
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802982-95.2021.8.20.5300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA APODI REU: ERIKSON MACIEL OLIVEIRA BRASIL DESPACHO
Vistos.
O advogado do réu, após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão (ID 135117725), formulou pedido para concessão de prisão domiciliar.
Do cotejo dos autos, verifica-se o trânsito em julgado da presente ação penal (ID 131377050; Pág. 26), com a consequente expedição da Guia de Cumprimento Definitiva (ID 135199365), restando, dessa forma, o pedido prejudicado, uma vez que exaurido o objeto no âmbito ação de conhecimento, devendo o pedido ser realizado perante o Juízo da Execução da Pena.
Arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição incidental
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05/11/2024 08:34
Juntada de termo
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05/11/2024 08:14
Juntada de Ofício
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05/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição incidental
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01/11/2024 13:01
Juntada de guia
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01/11/2024 09:05
Juntada de informação
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31/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:33
Juntada de informação
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31/10/2024 16:01
Processo Desarquivado
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31/10/2024 13:47
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802982-95.2021.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI/RN, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder com as diligências necessárias ao cumprimento do Mandado de Prisão expedido em razão de Sentença Penal Condenatória, conforme peças anexadas.
Apodi/RN, 24 de setembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
24/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:12
Juntada de termo
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23/09/2024 11:19
Juntada de termo
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21/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:30
Juntada de despacho
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02/07/2022 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 08:51
Conclusos para despacho
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11/06/2022 06:56
Decorrido prazo de ERIKSON MACIEL OLIVEIRA BRASIL em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 09:52
Juntada de termo
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23/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 17:51
Conclusos para decisão
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04/05/2022 09:25
Juntada de termo
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05/04/2022 17:21
Juntada de termo
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25/03/2022 02:37
Decorrido prazo de ERIKSON MACIEL OLIVEIRA BRASIL em 24/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/03/2022 09:56
Juntada de termo
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25/02/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 17:20
Juntada de termo
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25/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
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23/02/2022 04:04
Decorrido prazo de WANDERSON FREITAS PRAXEDES DANTAS em 22/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 11:30
Juntada de termo
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02/02/2022 11:15
Expedição de Ofício.
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02/02/2022 11:15
Expedição de Ofício.
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02/02/2022 11:05
Juntada de termo
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02/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 12:47
Juntada de termo
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26/01/2022 12:16
Juntada de Ofício
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26/01/2022 10:44
Juntada de termo
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26/01/2022 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2022 09:51
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/01/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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13/01/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 14:43
Juntada de termo
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16/12/2021 13:54
Juntada de termo
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14/12/2021 17:03
Juntada de termo
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14/12/2021 17:02
Juntada de termo
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14/12/2021 17:01
Juntada de termo
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14/12/2021 16:58
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2021 12:51
Juntada de termo
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14/12/2021 12:44
Expedição de Ofício.
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14/12/2021 12:44
Expedição de Ofício.
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14/12/2021 12:41
Expedição de Ofício.
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14/12/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 11:44
Audiência instrução e julgamento redesignada para 26/01/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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09/12/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:13
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2021 04:15
Decorrido prazo de ERIKSON MACIEL OLIVEIRA BRASIL em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:59
Decorrido prazo de FELIPE JONNATHAN ALVES DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 15:20
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 14:11
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 12:32
Juntada de termo
-
25/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:44
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 11:44
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 11:28
Juntada de termo
-
24/11/2021 11:22
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 11:22
Expedição de Ofício.
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24/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:38
Audiência instrução e julgamento designada para 15/12/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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23/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:35
Juntada de termo
-
22/11/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 18:27
Outras Decisões
-
10/11/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:47
Outras Decisões
-
26/10/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de NILZA BENICIA DE FREITAS NOBRE em 25/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 16:53
Juntada de termo
-
30/09/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 06:26
Decorrido prazo de FELIPE JONNATHAN ALVES DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/09/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/09/2021 00:50
Decorrido prazo de ERIKSON MACIEL OLIVEIRA BRASIL em 09/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 13:19
Juntada de termo
-
23/08/2021 11:23
Recebida a denúncia contra ERIKSON MACIEL OLIVEIRA BRASIL e FELIPE JONNATHAN ALVES DA SILVA
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20/08/2021 15:24
Conclusos para decisão
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20/08/2021 14:53
Juntada de Petição de denúncia
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18/08/2021 09:45
Juntada de termo
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17/08/2021 12:08
Juntada de termo
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17/08/2021 11:48
Juntada de Ofício
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13/08/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 12:04
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/08/2021 16:20
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 15:21
Juntada de termo
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02/08/2021 15:16
Audiência de custódia realizada para 02/08/2021 14:00 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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02/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 11:12
Audiência de custódia designada para 02/08/2021 14:00 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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02/08/2021 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 17:55
Desentranhado o documento
-
01/08/2021 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 17:47
Expedição de Ofício.
-
01/08/2021 17:47
Expedição de Ofício.
-
01/08/2021 17:26
Desentranhado o documento
-
01/08/2021 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2021 17:01
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 16:34
Desentranhado o documento
-
01/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 16:27
Outras Decisões
-
01/08/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2021 16:19
Expedição de Ofício.
-
01/08/2021 16:09
Expedição de Ofício.
-
01/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 15:46
Expedição de Ofício.
-
01/08/2021 15:46
Expedição de Ofício.
-
01/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 15:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/08/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 08:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2021 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 07:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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